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Idec apoia criação do cadastro para bloqueio de Telemarketing

<p> <i>Para instituto, mecanismo do Procon-SP reafirma a import&acirc;ncia de cria&ccedil;&atilde;o de mecanismo semelhante para todo o territ&oacute;rio nacional</i></p>

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Atualizado: 

08/08/2011

Dia 1º de abril começará a funcionar o "Cadastro para Bloqueio de Ligações de Telemarketing", uma iniciativa do governo do Estado de São Paulo, que coube à Fundação Procon-SP viabilizar. A criação do cadastro foi estabelecida pela Lei 13.226/08 e regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08.

O cadastro do número de telefone, fixo ou móvel, de pessoa física ou jurídica, é gratuito, e após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar para o telefone, salvo mediante autorização por escrito do próprio consumidor.

O serviço já está disponível no site do Procon-SP. Para incluir o número de telefone, basta preencher os dados no site da entidade

No mesmo endereço eletrônico, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, o consumidor pode registrar reclamação contra empresa que desrespeitar a regra. As punições serão aplicadas pelo próprio Procon-SP. Mais informações sobre o cadastro estão disponíveis no site do órgão.

O Idec apoia essa medida porque acredita que ela representa uma vitória para proteção da privacidade dos consumidores e, aproveitando o momento de discussão do assunto, o instituto enviou ontem carta à Câmara dos Deputados para pedir a criação de um cadastro semelhante, só que em âmbito nacional. O Idec também se colocou à disposição dos legisladores para dar apoio técnico na eventual criação de uma lei que regule a atividade de telemarketing e proteja o direito dos consumidores.

A existência de um cadastro nacional é imprescindível para o melhor exercício das relações de consumo. Uma medida como esta deveria, inclusive, ser definida rapidamente, uma vez que já há diversos projetos de lei em trâmite no Congresso que tratam do assunto.

Juntamente com a carta, o Idec enviou aos deputados federais uma proposta de projeto de lei que condensa os principais pontos presentes nos projetos atualmente em trâmite, pois entende que os cidadãos de todo o território nacional possuem o mesmo direito constitucional a ter a sua privacidade respeitada.

De acordo com a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Estela Guerrini, a lei é uma vitória da sociedade civil que há tempos reivindica por uma regulamentação no setor. "Agora o consumidor poderá escolher se deseja receber a oferta de produtos por telefone ou não. A escolha faz parte do direito de cada um".

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