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Idec apóia a regulamentação dos Serviços de Atendimento ao Consumidor

<p> <em>O Idec apoia a proposta desde o in&iacute;cio, participando das quatro Audi&ecirc;ncias P&uacute;blicas que aconteceram e contribuindo para a reda&ccedil;&atilde;o do texto colocado em Consulta P&uacute;blica</em></p>

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Atualizado: 

10/08/2011

Nesta quinta-feira (31/07), o presidente Lula assinou um decreto que estabelece novas regras para o funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) dos setores regulados pela esfera federal, como telecomunicações, bancos, planos de saúde, tv por assinatura, saneamento, aviação civil e energia elétrica. O decreto determina, entre outros pontos, a gratuidade das ligações para os SAC, o prazo máximo de cinco dias para a empresa responder à reclamação do cliente e o fim das mensagens publicitárias eletrônicas enquanto o consumidor não é atendido.

A proposta da regulamentação foi apresentada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). O Idec apoiou o processo desde seu início, participando das quatro Audiências Públicas que aconteceram e contribuindo para a redação do texto colocado em Consulta Pública. O texto final foi aprovado no dia 10 de junho.

Segundo o gerente jurídico do Idec, Marcos Diegues, as mudanças sugeridas são muito importantes para melhorar a relação entre as empresas e seus clientes. "Esse decreto traz diversas regras extremamente necessárias, já que até agora os consumidores estavam desamparados porque as empresas insistiam em não respeitar o Código de Defesa do Consumidor", afirma.

O prazo máximo de um minuto de espera para que o cliente seja atendido fazia parte da proposta mas não foi incluído no decreto. O Ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que o tempo de espera será decretado em portaria a ser editada pelo governo até o final do ano.

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