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Greve dos médicos: saiba o que fazer para não ficar sem atendimento

Idec apoia manifestação dos profissionais de saúde que queixam-se de baixos honorários, contratos sem índice de reajuste e periodicidade definidos; e interferência na conduta, por meio de negativas de cobertura.

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Atualizado: 

07/04/2014
Os médicos de todo o Brasil farão uma paralisação no atendimento de consultas  médicas de planos de saúde nesta segunda- feira, 7/4, Dia Mundial da Saúde.  
 
Em São Paulo, a APM (Associação Paulista de Medicina) abrigará uma central telefônica (0800 173 313) para receber denúncias e reclamações dos usuários, médicos e demais profissionais sobre os planos de saúde. 
 
Atendimentos de urgência (resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional) e emergência (os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente) não serão interrompidos e estarão fora da paralisação.
 
Veja aqui posicionamento da APM. 
 
O que fazer?
Se o consumidor tiver alguma consulta agendada previamente para alguma das datas citadas acima, a forma mais tranquila de evitar transtornos seria entrar em contato com o médico ou a clínica e tentar reagendar a data. Essa orientação vale especialmente para os casos em que o consumidor faça questão de se consultar com o mesmo médico e não tenha objeções em postergar a data.
 
Caso o consumidor não tenha agendado uma consulta ainda, a advogada do Idec Joana Cruz orienta que se faça o agendamento por intermédio da operadora. “Ela será obrigada a garantir atendimento dentro dos prazos da RN 259/2011 e, se tal não ocorrer, procure você mesmo um profissional e peça reembolso”, afirma Joana.
 
Se o agendamento tiver sido feito por intermédio da operadora, verifique o prazo de atendimento que valia na data da ligação feita. Se tiver transcorrido o prazo e a operadora não proporcionar uma das alternativas da RN 259 (encontrar um profissional não credenciado, dentro da área de abrangência do contrato, arcando com os honorários médicos ou providenciar um profissional credenciado em outra localidade, arcando com os custos de transporte ida e volta) o consumidor pode procurar um profissional particular, pagar pelo atendimento, guardar todos os recibos e comprovantes e pedir reembolso. Se o prazo de atendimento ainda não tiver acabado, a operadora terá o período remanescente do total do prazo inicial para proporcionar o atendimento.
 
“Se o agendamento não foi feito por intermédio da operadora, ou seja, não há um número protocolo nem uma data inicial de solicitação à empresa de cumprimento de atendimento dentro dos prazos da ANS, o consumidor deve contatá-la, solicitando número de protocolo, e exigir seu atendimento dentro dos prazos, sob pena de pedir reembolso se a operadora não cumprir.
 
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