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Governo divulga medidas de proteção ao consumidor em IX Congresso do SNDC

<div> Uma portaria estabelece obriga&ccedil;&atilde;o a casas de show e lazer em afixarem publicamente alvar&aacute;s de funcionamento; outra regra cria um banco de dados com registros dos servi&ccedil;os de sa&uacute;de relacionados a acidentes de consumo graves ou fatais</div>

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Atualizado: 

26/09/2013
Durante o IX Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, evento organizado pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e que termina no dia 26/9, foram anunciadas duas medidas em relação à proteção da saúde e segurança do consumidor:
 
- A publicação de uma nova portaria que obriga os estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento a afixarem alvarás e licenças, com suas respectivas datas de validade (batizada de Portaria Santa Maria, em alusão à tragédia ocorrida no sul do País). A portaria, disciplinando o direito a essas informações, tais como a existência de alvarás de funcionamento, ou autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade, deve entrar em vigor em 90 dias; 
 
- A criação de um banco de dados com informações de hospitais e unidades de saúde, que trará registros de acidentes de consumo, chamado Siac (Sistema de Informações de Acidentes de Consumo), com registros dos serviços de saúde sobre acidentes graves ou fatais, relacionados a produtos com potencial risco aos consumidores. Segundo o governo, a medida entrará em operação em 120 dias.
 
“O desafio do governo será exatamente potencializar e usar todas as informações disponíveis - contando com Ipem’s (Institutos de Pesos e Medidas estaduais), Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), sistemas de saúde, etc - para poder gerar informação realmente úteis, para previnir os acidentes e também punir os responsáveis”, opina o gerente técnico do Idec, Carlos Thadeu de Oliveira.
 
Já sobre a portaria que obriga a afixação de alvarás, o Idec avalia que a medida é positiva porque traz para o campo do direito e da informação ao consumidor uma regra que já é obrigatória, mas negligenciada. Todavia, seu efeito depende em grande parte da capacidade de fiscalização do poder público. O Idec acompanha e participa de debates com relação à segurança e saúde do consumidor, sendo um dos integrantes do Gepac.
 
Gepac
O Gepac (Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo) analisa os riscos à saúde e segurança dos consumidores, com vistas à definição e promoção de procedimentos e estratégias de atuação para desestimular a comercialização de produtos ou a prestação de serviços com alto grau de nocividade ou periculosidade no País, além da prevenção, detecção, identificação, acompanhamento e repressão dos acidentes de consumo. O Grupo, criado pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor-MJ), une ainda representantes do MPF (Ministério Público Federal), do MPESP (Ministério Público Estadual de São Paulo), da Fundação Procon/SP, do Inmetro, entre outros.
 
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