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Atualizado:
Estão valendo desde ontem (1/12) as novas regras para o fornecimento de luz aos consumidores de áreas urbanas, estabelecidas na Resolução 414/2010, que trata das condições gerais para a prestação do serviço de energia elétrica e dos direitos e deveres dos usuários.
A nova norma amplia os direitos dos consumidores em relação ao previsto na resolução anterior (456/2000), a qual substitui, embora algumas das disposições já estivessem asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor. "A resolução representa avanços por reconhecer que a energia elétrica é um serviço essencial aos usuários, pois sua interrupção coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou segurança da população", destaca Mariana Alves, advogada do Idec.
Dentre os pontos positivos está a redução da multa pelo atraso no pagamento da conta de luz de 5% para 2%; a devolução em dobro do valor pago pelo consumidor em caso de cobrança indevida; possibilidade de parcelamento de débitos mediante solicitação do consumidor; redução do prazo para religação de energia: 24 horas para áreas urbanas e 48 horas para as áreas rurais e, em casos de urgência, quatro e oito horas, respectivamente.
Outro avanço se refere à obrigatoriedade de as concessionárias instalarem postos de atendimento presencial em todos os municípios até setembro de 2011. "Essa medida é muito positiva, pois possibilitará a prevenção e a agilidade na resolução de conflitos com os consumidores", destaca Mariana.
Pontos negativos
Muito embora as melhorias destacadas sejam de grande impacto aos usuários, muitas questões abordadas na norma deixaram a desejar, pois apesar do reconhecimento expresso da essencialidade do serviço, a norma permite o corte de energia por falta de pagamento.
Outros aspectos negativos da regulamentação consistem na previsão de cobrança pela do serviço de religação. "Essa taxa representa uma dupla penalidade ao consumidor, que já foi punido pelo corte de energia elétrica", reclama a advogada. O Idec também discorda da cobrança para disponibilizar dados de medição armazenados, já que a informação é um direito básico do consumidor.
Por fim, a nova resolução ratifica o repasse às contas de energia elétrica de PIS (Contribuição de Integração Social) e Cofins (Contribuição para financiamento da Seguridade Social). O Idec considera tal cobrança ilegal, pois a incidência desses tributos está relacionada ao faturamento da empresa distribuidora de energia e não à prestação do serviço, de modo que o consumidor não deve ser responsabilizado por seu pagamento. No entanto, o repasse foi liberado pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime.