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Aprovação do SuperCade por Dilma Rousseff beneficia consumidores

Mudança dificulta criação de monopólios com a fusão ou aquisição de empresas; Idec pede criação da Secretaria de Defesa do Consumidor

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Atualizado: 

17/07/2012
A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira (1º/12) a Lei nº 12.529/11, que reestrutura o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) e cria o SuperCade. Entre os benefícios aos consumidores está a análise prévia dos pedidos de fusão e aquisição entre empresas antes que elas sejam efetivadas.
 
A mudança dificulta a criação de monopólios que acabam tornando o consumidor e a economia vulneráveis devido ao risco de essas “super empresas” tornassem a concorrência desleal. "Com a criação do "SuperCade", esperamos que a concorrência seja preservada em setores da economia, porque agora será possível evitar uma concentração exagerada, o que sempre prejudica o consumidor", afirma a coordenadora executiva do Idec, Lisa Gunn.
 
Com as alterações na forma de avaliação do pedido de aquisição das empresas, o negócio pode ser revertido a qualquer constatação de prejuízos à ordem econômica. As empresas que concluírem o processo de fusão ou aquisição antes da avaliação do Cade também sofrerão penalidades.
 
A nova lei também atribui ao SuperCade competências da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
 
A análise de atos de concentração no mercado das telecomunicações que antes cabia à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) também passará ao SuperCade. O conselho ainda será responsável por mudanças em regras propostas pelas agências reguladoras e sobre pedidos de revisão tarifária.
 
Para o Idec, as alterações nas atribuições do conselho são importantes porque as agências reguladoras visivelmente não estão preparadas para esse tipo de análise.
 
Melhorias na defesa do consumidor
Diante das mudanças na estrutura do SuperCade, o Idec enviou uma carta à presidente Dilma Rousseff pedindo a criação Secretaria de Defesa do Consumidor. A nova secretaria seria possível justamente devido às novas atribuições do conselho. Hoje o SBDC está dividido entre três órgãos federais: Cade, SDE (Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça) e SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda).
 
Com as mudanças trazidas pela nova lei, a atual SDE passaria a integrar o chamado “SuperCade” e deixaria de existir tal como é hoje. A alteração abre espaço para que o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) pudesse se tornar, então, uma nova secretaria.
 
Por outro lado, existem projetos em tramitação que visam a reforçar a atuação dos Procons na defesa dos direitos do consumidor. Um deles confere aos Procons estaduais poder para finalizar acordos entre compradores insatisfeitos e fornecedores, sem necessidade de recurso judicial, enquanto outro dá autonomia aos órgãos de defesa regionais para aplicação de multas coletivas e por reincidência.
 
“Para o Idec, esta é uma oportunidade ímpar que se oferece para o reforço da estrutura federal de defesa do consumidor. Ao mesmo tempo, oferece-se a circunstância da Presidência da República concretizar dois dos pontos do compromisso público assumido na campanha eleitoral de 2010”, explica Lisa.
 
Durante a corrida presidencial de 2010, o Instituto já havia solicitado as mudanças na estrutura de defesa do consumidor, quando enviou aos candidatos à presidência a Plataforma dos Consumidores. O documento asssinado pela atual presidente continha sete pontos que deveriam receber atenção do presidente eleito. Entre os principais estava o reforço da estrutura da defesa do consumidor no País e, principalmente, do órgão federal, responsável por coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.