Cláusula que previa cobrança de multa mesmo em caso de roubo ou furto da bicicleta está entre as excluídas. Além disso, os contratos estão mais claros
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11/11/2015
Atualizado:
11/11/2015
Depois que o Idec avaliou e constatou uma série de cláusulas abusivas nos termos de uso do serviço de bicicleta compartilhada patrocinado pelo banco Itaú, as regras foram alteradas a favor do consumidor.
A pesquisa, publicada em maio, identificou que os contratos dos serviços disponíveis em várias capitais brasileiras, como São Paulo (Bike Sampa), Rio de Janeiro (Bike Rio) e Brasília (Bike Brasília), eram confusos e mal escritos, além de atribuir toda a responsabilidade por problemas que ocorressem durante o uso das bicicletas ao consumidor.
Depois da avaliação, o Itaú se reuniu com o Idec e se comprometeu a mudar as regras que descumpriam o Código de Defesa do Consumidor.
Agora, os termos de uso estão mais claros em relação aos direitos e deveres dos usuários e livres das cláusulas abusivas, como a que previa cobrança de multa de mais de R$ 1 mil por extravio da bike, mesmo em caso de roubo ou furto com apresentação de boletim de ocorrência.
“É uma vitória para o consumidor e um incentivo para o avanço do serviço de bicileta compartilhada, que tem um papel importante na construção de alternativas de mobilidade mais sustentáveis e eficientes nas grandes cidades”, comemora Renata Amaral, pesquisadora do Idec.
Outros pontos alterados nos contratos são: inserção de destaque a cláusulas que indiquem limitação de direitos ou desvantagem ao consumidor; garantia de privacidade dos dados fornecidos pelos usuários; exclusão de cláusulas que atenuavam o dever de indenizar do fornecedor, como a previsão de que a empresa não poderia ser responsabilizada por qualquer falha do serviço proveniente de terceiros.
Os novos termos de uso já estão disponíveis nos sites do serviço de cada cidade e também podem ser consultados aqui.