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Na última quinta-feira (07), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou uma contribuição à Consulta Pública sobre modificação no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (Resolução nº 632/2014), realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida propõe estabelecer permissão ao acesso sem ordem judicial a dados cadastrais de quem ligou para o titular da linha telefônica.
A consulta atende à uma decisão de Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, a partir de uma representação de um usuário do estado de Sergipe que solicitou à operadora Oi o “acesso pelos titulares de linhas telefônicas destinatários de ligações, a dados cadastrais, de titulares de linhas telefônicas que originaram as respectivas chamadas".
Em consulta, o Idec alerta que a decisão judicial, proferida em 2010, é anterior às principais legislações federais que regulam e protegem a comunicação e que integram o sistema de proteção de dados pessoais, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei º 13.709/18). Dessa forma, o texto da reforma do regulamento geral estaria violando o direito constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações.
A quebra de sigilo do registro telefônico, portanto, acaba por colocar em risco o próprio consumidor e pode ainda contribuir com o surgimento de novas fraudes ainda mais complexas.
“O sigilo é extremamente importante para a proteção da privacidade, liberdade de expressão e proteção dos dados do consumidor. Permitir a identificação dos dados cadastrais de quem originou a chamada é medida desproporcional e que pode colocar em risco os próprios usuários que buscam ser protegidos”, alerta Diogo Moyses, líder do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.
Segundo especialistas do Instituto, é necessário que o procedimento de acesso a esses dados garanta a confirmação da identidade do consumidor que de fato recebeu as chamadas. Caso contrário, qualquer indivíduo com acesso ao nome, telefone e CPF - que já são vastamente compartilhados ilegalmente - poderia ter acesso ao registro de chamadas de um cidadão.
O Idec aponta também que a Consulta Pública não pode contar com um resultado já pré-definido e alega que esta “pode não cumprir a sua finalidade básica, caso não sirva, de fato, para que a Agência ouça a sociedade sobre a mudança regulatória proposta, considere os riscos envolvidos e tome uma decisão com base nos diferentes argumentos apresentados”.
Por fim, o Instituto recomenda que, se expedida a regulação, a vigência ocorra somente a partir do início das atividades da Autoridade de Proteção de Dados para evitar riscos de fraude ao titular de dados.
Leia a contribuição do Idec na íntegra aqui.