Atenção, a suspensão da comercialização destes planos não significa que eles deixam de existir, mas sim que precisam melhorar o atendimento para os consumidores existentes antes de conquistarem novos
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16/05/2014
Atualizado:
16/05/2014
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em 14/05, a suspensão da comercialização de 161 planos de saúde de 36 operadoras que repetidamente deixaram de cobrir procedimentos em saúde e de cumprir os prazos de atendimento estipulados pela Agência desde a entrada em vigor da RN (Resolução Normativa) 259 de dezembro de 2011. A suspensão passa a valer a partir do dia 16/05.
A suspensão é resultado do 9º ciclo do programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia a prestação do serviço das operadoras por meio das queixas registradas pelos beneficiários junto aos canais de atendimento ANS. Os dados foram coletados entre 19 de Dezembro e 18 março de 2014 e são oriundos de 13.079 reclamações sobre 513 operadoras.
Segundo a agência, dos 161 planos, 132 estão sendo suspensos a partir deste 9º ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento e 29 permaneceram com a comercialização proibida por não terem melhorado desde o ciclo anterior, o 8º. Entre as 36 operadoras, 26 permaneceram proibidas de comercializar seus produtos e 10 entram nesta lista.
A lista dos planos suspensos encontra-se aqui.
“A situação é preocupante, uma vez que 72% das operadoras são reincidentes e permaneceram com a comercialização de planos suspensa. A reincidência dos planos é de 18%. Esses porcentuais são alarmantes e demandam medidas mais severas e eficazes pela ANS para a garantia da cobertura assistencial ao consumidor”, explica a advogada do Idec Joana Cruz.
Vale lembrar que os consumidores que possuirem algum dos planos cuja comercialização foi suspensa não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos consumidores à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.
Para o Idec, um ponto crítico da fiscalização é o modo passivo do monitoramento, ou seja, ele envolve somente casos de consumidores que procuraram a agência reguladora. Ainda, é necessário criar mecanismos para impedir o registro de produtos iguais aos suspensos só que com nomes diferentes. “Entendemos que a fiscalização deveria ser de forma ativa, com articulação da agência reguladora com os órgãos de defesa do consumidor, como Procons e Defensorias Públicas, para que as sanções fossem estendidas a um número que não fosse tão aquém da realidade”, finaliza Joana.
Pesquise antes de contratar!
O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no site da ANS, em: www.ans.gov.br. Se o consumidor perceber que o plano que lhe foi ofertado está com comercialização suspensa, deve denunciar à operadora à ANS, para que a Agência aplique eventuais sanções administrativas.
Denuncie abusos do seu plano!
Ao entrar em contato com a operadora do plano para obter acesso aos procedimentos em saúde dentro do prazo estipulado, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
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