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ANS propõe que operadoras de plano de saúde sejam obrigadas a divulgar a rede credenciada pela internet

<i>Para o Idec, informa&ccedil;&otilde;es tamb&eacute;m devem ser fornecidas em documento por escrito</i>

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Atualizado: 

28/09/2011

Norma que torna obrigatório as operadoras de planos de saúde divulgarem a rede credenciada pela internet é positiva, mas o acesso do consumidor a essas informações não deve estar limitado a uma única plataforma. Esta foi uma das considerações enviadas pelo Idec na quarta-feira (21/9) para a Consulta Pública nº 45 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que trata de regulamentar a obrigatoriedade de divulgação das redes assistenciais das operadoras em seus portais na internet.

O objetivo da norma, segundo a agência, "é criar critérios para divulgação da rede de prestadores e garantir a atualização em tempo real das alterações realizadas, tornando mais transparente e eficaz a informação sobre as redes assistenciais dos produtos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde".

Porém, o acesso do consumidor a essas informações de forma clara e adequada é um direito básico que já está assegurado pelo art. 6º, III, do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A própria Lei de Planos de Saúde, (nº 9.656/98), reafirma esse direito, assegurando que os dados sobre a rede credenciada, contratada ou referenciada, fazem parte do contrato da operadora e devem ser informados antes mesmo da contratação do plano.

Por essa razão, para o Idec, é primordial e também um direito do consumidor receber, na data de contratação do plano, um documento por escrito com a listagem de todos os hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde que fazem parte da rede. "A internet não pode ser o único meio para garantir a prestação de informações a respeito da rede assistencial das operadoras. A divulgação deve ser feita também por outros meios, como o livro impresso", afirma a advogada do Idec, Juliana Ferreira

A lista é importante porque dão ao usuário maior segurança. "O direito à informação assegura uma igualdade do consumidor frente ao fornecedor, já que é justamente a falta de conhecimento acerca do produto e serviço que coloca o portador do plano em uma posição de vulnerabilidade", explica Juliana.

Descredenciamento desenfreado
O Idec aproveitou a oportunidade para ressaltar a necessidade de uma regulamentação específica para o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde. Esse tipo de prática se tornou recorrente entre as operadoras e também um dos maiores problemas para os consumidores. "Essa questão poderia ter sido abordada pela ANS nesta norma ou pelo menos acrescentada na pauta regulatória da agência", acrescenta a advogada.

Sistema ineficiente
Com o objetivo de aprimorar o modelo utilizado pela ANS para as consultas públicas, o Instituto também ressaltou em suas contribuições a ineficiência do sistema, que possui difícil manuseio, o que acaba desencorajando a participação da sociedade. Também foi solicitado que nas próximas consultas a agência também divulgue, para recebimento de contribuições, o seu endereço postal e eletrônico.