Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

ANS estabelece nova forma das operadoras de planos de saúde tentarem se recuperar em caso de dificuldades

<i>Medidas criam plano de recupera&ccedil;&atilde;o assistencial e estipulam novas regras para dire&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica</i>

separador

Atualizado: 

12/08/2011

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou na quinta-feira (19/5) a RN (Resolução Normativa) nº 256 que cria o Plano de Recuperação Assistencial, que consiste em um conjunto de medidas, ações e metas que a operadora de plano de saúde pode propor para resolver seus problemas operacionais, bem como estabelece as rotinas para a Direção Técnica - regime de intervenção da agência em operadoras com problemas assistenciais.

Para o Idec, a nova regulamentação não é favorável ao consumidor. A possibilidade de a empresa apresentar um Plano de Recuperação Assistencial no caso de existência de anormalidades administrativas graves, foi criticada pelo Instituto. O motivo é que tal medida depende essencialmente da própria empresa, que já passa por dificuldades. Isso torna o plano um instrumento imprudente criado somente para ser uma alternativa à Direção Técnica, medida já existente e legalizada.

Além disso, a adoção do Plano Recuperação Assistencial não se mostra uma medida eficaz para a solução do problema.

Outro ponto negativo é que não foi adotado um critério para as dificuldades administrativas da operadora de saúde serem ou não classificadas como graves para poder então ser adotado o plano. O consumidor, principal afetado pelo problema da operadora, também não é consultado em nenhum momento sobre a situação de seu plano. "Não consta como obrigatoriedade a consulta dos prestadores de serviço e a opinião dos beneficiários para a verificar se tal plano de fato solucionou o problema, fato de extrema importância, já que são esses que sofrem com as anormalidades administrativas", explica a advogada do Idec, Juliana Ferreira.

Direção Técnica
Também foram estabelecidas novas regras para a Direção Técnica. Esse sistema também é utilizado em operadoras que enfrentam graves problemas administrativos. Nesse caso, a ANS nomeia um diretor técnico que ficará encarregado de acompanhar a rotina e atuar dentro da prestadora de serviço. A RN regulamentou o regime especial de direção técnica e definiu as competências do diretor técnico.

O regime de direção técnica poderá ser instaurado quando for detectada a ocorrência de uma ou mais anormalidades administrativas graves que possam constituir risco à qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, falhas de natureza atuarial, assistencial, estrutural ou operacional que coloquem em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, aprovação ou cumprimento de Plano de Recuperação Assistencial, entre outros.

Consulta Pública
Vale ressaltar ainda que o Idec enviou suas contribuições a consulta pública da ANS a respeito dos assuntos acima no dia 8/4 porém nenhuma de suas sugestões foram acolhidas. "Percebe-se que o texto da RN nº 256 é praticamente igual ao da minuta colocada em consulta pública, apenas com pequenas alterações, principalmente com a extensão de prazos concedidos à operadora, o que leva novamente a lentidão na resolução das anormalidades, e consequentemente lesa o consumidor", comenta a advogada.

O Idec ainda apontou em suas contribuições que a ANS parece ignorar os graves problemas de quebras de operadoras nos últimos anos ao optar por consultar a sociedade por meio da presente Consulta Pública, já que, de acordo com a exposição de motivos, o motivo que levou à alteração da norma foi unicamente a alteração da Diretoria que cuida da questão.

O Instituto também considerou ser imprescindível que a ANS, previamente à discussão desta questão, faça uma auditoria da sua atuação no tema, avaliando todos os casos de desequilíbrios econômico financeiro e "quebras" de operadoras que ocorreram desde a sua criação, para verificar as falhas das normas atuais, o que então subsidiará a elaboração das alterações normativas necessárias.

E ainda esclareceu que não é possível a avaliação dos mecanismos à disposição desta agência de forma isolada: faz-se necessário analisar todos os mecanismos de atuação conjuntamente, direções fiscal e técnica, alienação de carteira, liquidação extrajudicial e, por fim, propor uma norma que abarque toda a atuação da ANS nos casos de desequilíbrio econômico, financeiro ou administrativo das operadoras, o que resolverá outro problema: a colcha de retalhos das normas hoje existentes.