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ANS deve regular reajustes de contratos coletivos

Para Idec, agência deve fixar um valor teto para o reajuste, que deve ser aplicado aos consumidores somente após autorização prévia

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Atualizado: 

03/09/2012
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) precisa regular os reajustes dos planos de saúde coletivos, da mesma forma que faz no caso dos contratos individuais/familiares. Esse é o entendimento do Idec, enviado na contribuição do Instituto para a Consulta Pública n.º 48/2012. A CP se refere à Resolução Normativa que propõe agrupar os contratos coletivos com até 30 vidas formando conjuntos com maior número de consumidores para diluição de reajustes.
 
A ideia da ANS é que a sinistralidade da carteira seja dividida por um número maior de consumidores, o que faria com que o valor pago por reajuste, individualmente, fosse menor. Para o Idec, a agência deve fixar um valor teto como limite para o reajuste e esse deve ser aplicado aos consumidores somente após autorização prévia do órgão.
 
“A proposta da ANS de mero agrupamento dos contratos para aplicação de reajustes livremente estipulados pelo mercado, sem a fixação de um valor teto pela agência é uma medida insatisfatória para resolver a atual situação crítica dos consumidores de planos e seguros coletivos. A situação dos contratos de até 30 vidas é ainda mais crítica, pois esses consumidores estão sujeitos ao cumprimento de carências e/ou cobertura parcial temporária”, afirma a advogada do Idec, Joana Cruz.