Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

MP 1.055/21: Não há mal que não possa ficar pior

Posicionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor sobre a Medida Provisória 1.055/21

separador

Atualizado: 

15/10/2021
Foto: iStock
Foto: iStock

As emendas à Medida Provisória 1.055/21 apresentadas pelo relator Adolfo Viana (PSDB-BA) são extremamente preocupantes para todos os brasileiros. Isso porque confirmam a transferência, aos consumidores, de custos bilionários para a construção de gasodutos que atenderão novas térmicas no interior do país. Além disso, ao prorrogarem subsídios à geração de energia a partir de carvão mineral, reforçam a condição do país de pária global no que diz respeito à energia. Essas medidas agravam ainda mais, portanto, as determinações da MP 1.031/21 (convertida na Lei 14.182/21), penalizando todos os consumidores de energia em benefício de alguns poucos segmentos da economia. 

Nova investida do Brasduto - Não é de hoje que se tenta exigir que os consumidores paguem pela construção de gasodutos para levar o insumo para o interior do país. Iniciativas anteriores focaram na criação de fundo com recursos de royalties do pré-sal carimbados para a saúde e educação. Agora no formato de encargo tarifário, a proposta persegue a falsa ideia de que a disponibilidade de gás natural por si só proporciona desenvolvimento econômico e social, além de ignorar que existam modais mais eficientes para uma eventual interiorização do gás (como GNL e GNC, bem como o uso de biogás e biometano produzidos localmente). Mais, ignora que essas térmicas, cuja contratação foi definida na Lei 14.182/21, não necessariamente são as melhores opções para a expansão do parque elétrico e que sua escolha caberia ao planejamento setorial e não ao Legislativo.

Carvão ineficiente, caro e sujo - Enquanto o resto do mundo desativa térmicas a carvão como parte da estratégia para uma transição energética para economias de baixo carbono, o texto prevê a prorrogação do subsídio às usinas em operação no país. São quase R$ 1 bilhão por ano da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que, ao invés de deixarem de ser repassados em 2027, continuarão sustentando a ineficiência até 2035. 

Perde-se também a oportunidade de destinar parte desses recursos à transição energética socialmente justa, ambientalmente responsável e economicamente sustentável das regiões cuja economia depende da mineração de carvão - concentradas principalmente em Santa Catarina - , num processo que também pressupõe o descomissionamento escalonado das usinas que usam o combustível no país.

Matéria estranha - As regras da tramitação de medidas provisórias não permitem que emendas agreguem temas sem relação com a proposta do texto. Ora, os gasodutos que transportarão gás para as usinas a serem instaladas nos estados que ainda não dispõem do combustível ou o funcionamento do parque termelétrico a carvão entre 2028 e 2035 não farão absolutamente nenhuma diferença para o encaminhamento da atual crise hídrica e seus efeitos sobre o setor elétrico. Logo, não tem cabimento que sejam apensadas ao texto legislativo que autoriza a criação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg).