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Inmetro atualiza etiquetagem de ar-condicionado com sugestões do Idec

Em consulta pública realizada pelo órgão, o Idec sugeriu maior exigência para classificar um aparelho como A, ou seja, com menor consumo de energia. Nova portaria foi publicada em 29 de junho.

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Atualizado: 

01/06/2021

No dia 29 de junho o Inmetro publicou a Portaria nº 234 que  melhora o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) para aparelhos de ar-condicionado. A mudança tornará mais rigorosos os critérios para classificar um equipamento como A – aqueles que têm o menor consumo de energia elétrica – e evidenciará a economia dos aparelhos com compressor de velocidade variável (inverter), auxiliando o consumidor na hora da tomada de decisão de compra.

A nova portaria foi aprovada após realização de consulta pública, para a qual o Idec mandou 14 contribuições e teve 13 aceitas. Ao todo participaram 19 entidades, representantes dos diversos segmentos da sociedade (governo, indústrias, universidades e sociedade civil organizada).

A eficiência energética de um equipamento corresponde à quantidade de energia que ele consome para funcionar. Quanto menos energia, mais eficiente e mais econômico. Todo aparelho traz uma etiqueta indicando sua classificação de A (mais eficiente) a G (menos eficiente).

Mudanças

Pelas regras ainda em vigor, os aparelhos de ar-condicionado tipo inverter e não-inverter (aparelhos com compressor de velocidade fixa) são testados da mesma forma e classificados com os mesmos critérios, com os aparelhos configurados em carga total. Assim, numa mesma classe A, por exemplo, convivem aparelhos inverter e os não-inverter, ainda que os primeiros sejam, em geral, mais econômicos. No entanto, a característica dos condicionadores de ar inverter é justamente regular o fluxo de energia do sistema, alterando a velocidade do compressor e reduzindo o consumo de energia quando se detecta que o ambiente precisa de menos refrigeração ou aquecimento. Com o aperfeiçoamento, os aparelhos inverter serão submetidos ao método de carga parcial, o que evidenciará o ganho de eficiência que se tem com a utilização dessa tecnologia.

Outro alteração importante foi a adoção da métrica sazonal para o cálculo da eficiência energética do condicionador de ar, que considera os cálculos baseados nas temperaturas que ocorrem ao longo do ano e a frequência de utilização do aparelho para cada temperatura. A introdução dessa métrica considerará os resultados do estudo capitaneado pelo Programa de Conservação de Energia Elétrica (Procel), gerenciado pela Eletrobras, que determinou a curva média de temperatura para o Brasil e, com base nos resultados da Pesquisa de Posses e Hábitos de 2020, estimou a frequência de utilização dos condicionadores pelos brasileiros. Assim, o cálculo do índice de desempenho e do consumo energético anual será realizado com base nas características médias do clima do Brasil.

Além da introdução do método de carga parcial e da métrica sazonal, as categorias para a classificação da eficiência energética dos condicionadores de ar terão seus níveis ajustados, de forma a tornar mais rigoroso o critério para que um produto seja classificado como “A”, por exemplo. Basicamente, a nova classe ‘A’ terá que obter um índice de eficiência energética de 5,5 ante os 3,23 até então definidos.

Segundo Clauber Leite, coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec, a classificação estava obsoleta, de forma que quase todos os aparelhos hoje no Brasil estão classificados como A, mesmo tendo um eficiência energética muito baixa. Isso ocorre porque já fazia muito tempo que a classificação não era revista, e com a evolução tecnológica os aparelhos já têm uma eficiência energética melhor. “Tivemos um avanços importantes agora. Todos estavam entre as contribuições enviadas pelo Idec à consulta pública. Apesar disso é preciso pontuar que estamos atrasados, pois essa reclassificação de etiquetagem deveria ter ocorrido até 31 de dezembro de 2018”, alerta. 

Os fabricantes terão até dezembro de 2022 para se ajustar aos novos critérios, mas já será possível utilizar a nova etiqueta a partir da publicação da portaria. Assim, até a data limite coexistirão as duas etiquetas no mercado – a antiga, para aparelhos que não estiverem adequados às novas regras; e a nova, para produtos já alinhados ao novo modelo.

*Com informações do site do Inmetro