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ANS define prazos máximos de espera em planos de saúde

<p> <i>Regulamenta&ccedil;&atilde;o &eacute; importante, pois, como mostrou pesquisa do Idec, consumidores levam &quot;ch&aacute; de cadeira&quot; das operadoras</i></p>

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Atualizado: 

28/07/2011

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira (29) que as operadoras de planos de saúde terão prazos máximos para atender os consumidores. Entre os limites estabelecidos, estão sete dias para consultas como pediatria e clínica geral, três dias para exames clínicos simples e 21 para procedimentos de alta complexidade.

As regras representam avanço para garantir o acesso aos procedimentos de saúde em tempo adequado, pois, como contratou uma pesquisa do Idec, os consumidores vêm enfrentando longas esperas.

Em resposta à uma enquete no site do Instituto, 88% dos internautas afirmaram já ter tido problemas ao marcar consultas. Além disso, relatos enviados por e-mail expunham casos de até seis meses de demora por uma consulta.

Assim, para o Idec, a iniciativa de regulamentação pela ANS é positiva, mas esse deve ser só o primeiro passo. "A melhora no atendimento ao consumidor também passa pelo estabelecimento de padrões de qualidade e distribuição de rede credenciada", ressalta Daniela Trettel, advogada do Instituto.

A resolução normativa sobre o assunto ainda não foi publicada, de modo que não dá para saber quando as regras entrarão em vigor e se a agência vai aplicar ou não sanções às empresas que descumprirem as normas, o que o Idec considera fundamental para a efetividade da medida.

Veja aqui todos os prazos estabelecidos pela ANS.