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Alugar imóvel por temporada exige cuidados. Saiba quais

<p> <em>Precau&ccedil;&atilde;o na hora de assinar o contrato de aluguel pode evitar dor de cabe&ccedil;a</em></p>

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Atualizado: 

03/08/2011

Seja para quem pretende aproveitar o calorão típico de janeiro para pegar uma praia ou para quem já está planejando a viagem no feriado de Carnaval, alugar um imóvel para a temporada pode ser uma boa opção. Afinal, principalmente para quem viaja em família ou num grupo de amigos, em geral, locar uma casa sai mais barato que ficar em hotéis ou pousadas.

No entanto, é preciso tomar alguns cuidados para que o seu segundo lar por uns dias não se torne uma grande dor de cabeça. As precauções começam por procurar informações com imobiliárias idôneas ou amigos, checando tudo o que for oferecido. Verifique a localização do imóvel e as condições de acesso ao local, além da infraestrutura da região - padarias, açougues, supermercados etc -, bem como as condições de segurança do imóvel.

É recomendável visitar a casa, sempre que possível. O consumidor tem o direito de vistoriar o imóvel em companhia do proprietário ou representante e deve relacionar as condições gerais em que ele se encontra para evitar o pagamento de eventuais danos que não tenha causado.

Cuidado! Confiar exclusivamente na oferta feita pela internet ou em anúncios de jornal na hora de locar um imóvel é arriscado, pois, mesmo que haja fotos, não dá para se certificar sobre a situação da casa e muito menos conhecer as redondezas.

No entanto, é importante ressaltar que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Assim, se as condições da casa não se equipararem com o prometido pela imobiliária ou pelo proprietário, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Para tanto, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. "Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características ofertadas", orienta Alessandro Gianeli, advogado do Idec.

Se houver problemas, tente resolver amigavelmente com o fornecedor e, caso não obtenha sucesso, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível (JEC).

Previna-se

Mas como ninguém quer ter sua tranquilidade abalada durante a viagem, o melhor mesmo é se prevenir. Para evitar transtornos, atenção:

- sempre que possível visite a casa e liste as condições gerais em que ela se encontra;

- busque referências sobre a imobiliária ou o locador;

- informe-se sobre a infraestrutura da região;

- faça um contrato que discrimine o que foi tratado verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves etc.;

- o prazo máximo de uma locação por temporada é de 90 dias e o pagamento do aluguel pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. Exija recibo!