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Advogada do Idec participa de audiência pública sobre possível doação a teles de bens reversíveis à União

<div style="font-family: arial; font-size: small;"> Audi&ecirc;ncia &eacute; desdobramento da mobiliza&ccedil;&atilde;o da &#39;Campanha Banda Larga&#39; &eacute; um direito seu!&#39;, que denunciou poss&iacute;vel troca dos bens ligados &agrave; concess&atilde;o de telefonia fixa por investimentos das teles</div>

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Atualizado: 

07/05/2013
A advogada do Idec Veridiana Alimonti participa na tarde desta terça-feira (7/5) de uma audiência pública na CCTCI (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) da Câmara dos Deputados. O tema da audiência é 'A doação, às empresas de telecomunicações, dos bens reversíveis à União e o fim do regime público', a partir de requerimento da deputada Luiza Erundina (PSB-SP).
 
A audiência é um desdobramento da mobilização da 'Campanha Banda Larga é um direito seu!', da qual o Instituto faz parte, que denunciou a gravidade de o Ministério das Comunicações estar cogitando a troca dos bens ligados à concessão de telefonia fixa - parte da rede necessária à prestação de banda larga - por investimentos das empresas de telecomunicações. 
 
Os bens da concessão de telefonia fixa são reversíveis e, portanto, devem retornar à União em 2025 para novas licitações do serviço. Pela proposta em estudo, o governo federal abriria mão de receber esses bens, ligados também à prestação de banda larga e estimados em R$ 80 bilhões, para que as empresas investissem em redes de fibra óptica. Essas redes, no entanto, não seriam reversíveis, já que a banda larga é prestada em regime privada. 
 
Evidências
Em audiência da 'Campanha Banda Larga' com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, ele afirmou que essa proposta não está sendo considerada pelo governo federal, e que seria inconstitucional. Porém, há evidências de que a proposta existe, além da já noticiada falta de controle dos bens reversíveis pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), demonstrada pela alienação desses bens sem autorização da agência reguladora.
 

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