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A Justiça Paulista determinou ontem (15/12) que o Bradesco deverá guardar os extratos das poupanças referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989, como forma de garantir os direitos dos poupadores de reaver as perdas decorrentes do Plano Verão.
Em 01/12/2008, o Idec propôs Ação Civil Pública contra o Bradesco para que este pagasse os rendimentos da primeira quinzena de janeiro de 1989 para seus poupadores. A ação engloba todos os consumidores do país que mantinham cadernetas de poupança no banco e nas instituições financeiras adquiridas pelo mesmo. O valor correspondente a 20,46% sobre os respectivos saldos em janeiro de 1989, relativo à diferença entre o rendimento devido (de 43,43%) e o índice então aplicado (de 22,97%).
Nessa ação, o Idec também pleiteou que fosse deferida liminar determinando que o banco mantivesse sob a sua guarda os extratos de janeiro e fevereiro de 1989, preservando assim a informação das cadernetas de poupança da época de todos seus poupadores, até a efetiva satisfação do direito dos eventuais interessados. O Ministério Público manifestou-se a favor da solicitação.
A juíza da 41ª Vara Cível concedeu a liminar pleiteada, argumentando que "em ações já em andamento, tem-se verificado a dificuldade da localização e apresentação dos documentos pelas instituições financeiras, que muitas vezes apenas alegam que não tinham o dever de conservação".