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Regular é garantir direitos

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Atualizado: 

13/10/2017
Lisa Gunn e Veridiana Alimonti
Somos mais de 190 milhões. A televisão aberta há quase uma década ultrapassou 90% dos domicílios do país, o número de acessos de telefonia móvel já supera a quantidade de brasileiros, o aumento de usuários de televisão por assinatura foi acima de 50% no último ano, assim como a banda larga fixa e móvel somam novas conexões em ritmo cada vez maior.
 
Se os dados refletem uma realidade inegável – a relevância crescente das tecnologias da informação e da comunicação no nosso cotidiano – são superficiais para demonstrar os problemas deste processo. Os serviços de comunicação permanecem concentrados em poucos e poderosos grupos econômicos, ampliam seu mercado sem garantir qualidade e com práticas abusivas, seja na contratação, seja na prestação, o que não significa deixar de excluir do seu acesso muitos destes 190 milhões .
 
Superar o cenário apontado e promover o desenvolvimento do país passam por conferir às políticas públicas de comunicação o peso que estes serviços já adquiriram atualmente. A construção de um Marco Regulatório das Comunicações é, assim, oportunidade preciosa, devendo ocorrer de maneira pública e democrática.
 
Direito à comunicação e convergência
 
Nesta realidade, em que a informação como meio de criação e conhecimento exerce um papel central na produção de riqueza e na vida de todos, o direito à comunicação se coloca como premissa à realização da cidadania - um direito fundamental. Para além do dever de não violá-lo, o Estado deve atuar para sua efetivação, o que implica assegurar o acesso à informação, mas também empoderar o consumidor enquanto agente comunicador.
 
Questão crucial é conferir ao Estado as prerrogativas para universalizar com qualidade os serviços essenciais, exigindo maiores obrigações de seus prestadores, tais como modicidade tarifária e ampliação compulsória de redes. Para tanto, devem ser prestados em regime público, mantendo apenas pequenos e médios prestadores em regime privado. Este é o caso dos serviços de voz e, especialmente, da banda larga, que demandam instrumentos regulatórios fortes, além de políticas vigorosas, por parte do Estado.    
 
Regular e desenvolver políticas são, portanto, cruciais para a garantia do direito à comunicação e de outros direitos do consumidor. Todavia, tais ações devem ter como pressuposto a participação social por meio da adoção de mecanismos institucionalizados, tanto no processo de construção do marco, quanto no seu conteúdo. Definição pública da agenda regulatória, criação de conselhos, realização de audiências e consultas públicas são algumas das medidas possíveis e necessárias.
 
O marco regulatório não pode prescindir também de direcionamento convergente. A legislação atual é fragmentada, assentada na concepção de que a cada serviço correspondem plataformas e normas específicas. O processo de convergência dilui essas fronteiras, devendo um novo marco superar conflitos de regras, competências, obrigações e direitos neste campo.
 
Deve, ainda, ser capaz de garantir a competição e a diversidade. A convergência facilita a oferta de vários serviços por uma mesma empresa ou grupo. Neste contexto, a propriedade sobre as redes é central e cria disparidades entre os que as detêm ou não. Embora o compartilhamento seja possível, a separação estrutural das redes fixas é a medida mais efetiva para assegurar o acesso não discriminatório à infraestrutura: seus detentores não podem ser os mesmos que prestam serviço ao usuário final.
 
Com o mesmo intuito, é essencial garantir a neutralidade das redes e a adoção de padrões abertos e interoperáveis nas tecnologias e terminais de comunicações. Por fim, a desconcentração e o barateamento do acesso passam pelo estímulo a iniciativas locais e apoio à formação de redes cooperativas, conferindo-se aos cidadãos o direito de realizar conexão e roteamento entre seus equipamentos.
 
As questões aqui levantadas são diretrizes relevantes para o novo marco das comunicações, que deve se assentar no acúmulo da I Confecom – Conferência Nacional de Comunicação. Elas afirmam que a garantia de direitos na comunicação depende de um novo Marco Regulatório do setor. Porém, as normas e as instâncias democráticas requeridas só serão suficientemente concebidas por meio de um amplo processo de participação social. Este é o desafio do direito à comunicação: assegurar o acesso, a criação e o compartilhamento de informações pelos mais de 190 milhões de brasileiros.

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