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Os resultados financeiros de 2025 expõem um descompasso crescente no setor de saúde suplementar. De acordo com o Painel Econômico-Financeiro da ANS, o setor registrou um lucro líquido recorde de R$ 24,4 bilhões, o maior valor da série histórica e um aumento de quase 120% em relação a 2024, mais que o dobro do registrado no ano anterior.
Entre as justificativas estão a diminuição da sinistralidade, os reajustes acima da inflação e custos médicos e o resultado de aplicações financeiras.
Os dados revelam que o setor está cada vez mais consolidado economicamente, mas a realidade é diferente do lado de quem paga a conta: os consumidores.
A diminuição da sinistralidade e o aumento dos reajustes acima da inflação demonstram que os planos de saúde, na prática, têm tido menos despesas assistenciais e cobrado mais caro por um serviço mal regulado e repleto de práticas abusivas que levam a judicialização.
Atualmente, consumidores que têm um CNPJ são “premiados” pelos planos de saúde com a oferta de planos falsos coletivos, um produto atrativo com mensalidades iniciais mais baixas e que é amplamente ofertado pelas principais operadoras do mercado, embora a regulação desse produto seja insuficiente e não se equipare a regulação dos planos individuais e familiares, cuja oferta, atualmente, é praticamente inexistente. Trata-se de uma escassez artificial criada pelos principais players do mercado para se oporem aos reajustes segundo a inflação e sobre as principais regras da agência reguladora que, ao invés de proteger consumidores, dorme em berço esplêndido atuando somente com um órgão de monitoramento dos planos coletivos, ao invés realizar a devida regulação e fiscalização, sua principal missão legal para a proteção de consumidores.
Não há risco de colapso econômico nem sinais de problemas estruturais no mercado de planos de saúde. Pelo contrário, o setor está financeiramente forte e continua atraindo o interesse de grandes grupos econômicos.
Em realidade, os lucros do setor demonstram que os planos de saúde “vão muito bem, obrigado” e que o discurso de “falta de previsibilidade” e de que “o setor vai quebrar” são falaciosos, ainda mais num cenário em que o rol de procedimentos da ANS foi considerado taxativo pelo Supremo Tribunal Federal.
É esse lucro, inclusive, que banca os grandes escritórios de advocacia que são contratados pelas principais operadoras de saúde do país para representá-los perante os três Poderes, principalmente no Poder Judiciário.
O Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar de 2025 conduzido pelo CNJ demonstrou que as pessoas entrevistadas na pesquisa (entre magistrados e representantes do setor de saúde) que a vantagem financeira pela negativa de procedimentos é praticamente um “senso comum”, já que a litigância abusiva reversa é a regra com que as operadoras de saúde agem no dia-a-dia. Ou seja, nega-se a cobertura a procedimentos e medicamentos e enfrenta-se um número de ações judiciais menor do que ter que conceder o tratamento ou medicamento para os consumidores de imediato.
Tudo isso só corrobora com o menor índice de sinistralidade e com o aumento exorbitante dos lucros das operadoras no ano passado.
O Idec defende que o crescimento dos lucros precisa vir acompanhado de melhorias concretas para quem usa os planos. Isso inclui atendimento de qualidade, informações claras, reajustes mais justos, especialmente nos planos coletivos, e mecanismos mais simples e rápidos para resolver problemas sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Na prática, porém, o que se vê ainda é um descompasso. A saúde suplementar segue entre os setores com mais reclamações, inclusive no Judiciário.
Ainda que haja uma maior concentração do número de contratos nas Operadoras de Saúde mais tradicionais, quando algumas operadoras enfrentam dificuldades, essas situações devem ser analisadas de forma individual, caso a caso, como a ANS costuma analisar. Nesses casos, a agência reguladora tem instrumentos para agir e evitar prejuízos aos consumidores, inclusive podendo autorizar a transferência de carteiras para outras operadoras, garantindo a continuidade do atendimento.
Para o Idec, isso mostra que o bom desempenho financeiro das empresas não tem sido acompanhado por avanços na qualidade dos serviços nem no respeito aos direitos dos consumidores, seja pela operadoras de saúde, seja pela agência reguladora.
A ANS não pode mais se furtar de exercer seu papel de ente regulador e fiscalizador do setor e deixar com que essas práticas abusivas contra os consumidores se perpetuem, sem que haja uma melhora significativa na resolução das demandas dos consumidores Brasil afora.
Como a Ministra Carmém Lúcia do STF disse no julgamento da ADPF 532, “Saúde não é mercadoria, vida não é negócio, dignidade não é lucro” e para o Idec, o consumidor não pode mais pagar essa conta sem ter uma contraprestação efetiva, que respeite integralmente seus direitos mais básicos.
Diante desse cenário, o Idec reforça a importância de aprimorar a regulação e de fortalecer a atuação da ANS, com foco na garantia efetiva dos direitos das pessoas usuárias.
O desafio agora não é econômico, é de compromisso com quem sustenta o sistema todos os meses.





