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Está chegando hora do TCU definir se haverá compensação nas contas de luz

Está em trâmite no TCU (Tribunal de Contas da União) um processo administrativo nº 021.975/2007-0, que trata da devolução ou compensação dos consumidores por equívoco existente na fórmula de reajuste tarifário das tarifas de energia elétrica que acarretou a lucratividade indevida das distribuidoras. Este processo está para ser julgado no final de abril início de maio/2012, conforme o relator do caso, Ministro Valmir Campelo.

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Atualizado: 

30/01/2018
Mariana Alves
Trata-se de questão relevante aos consumidores de energia elétrica que já foi negada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em dezembro/2010, que em reunião da diretoria colegiada entendeu que a cobrança indevida não deveria ser devolvida aos consumidores porque o sob a justificativa de que “a aplicação retroativa de nova metodologia para o cálculo dos reajustes não tem amparo jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico, o que traria prejuízos à prestação do serviço e aos consumidores.” 
 
Desde 2007, após constatação pelo TCU de lucro indevido pelas distribuidoras de energia elétrica de cerca de R$ 1 bilhão de reais por ano, que perdurou de 2002 a 2009, os consumidores aguardam um posicionamento justo sobre a questão. A remuneração indevida se deu pelo aumento do consumo de energia decorrente da estabilidade econômica do país. Porém, as regras do setor elétrico apenas permitem o aumento de receita por eficiência da distribuidora e o aumento da demanda não se deu por ingerência da empresa, mas sim pela situação mercadológica favorável.
 
Os contratos de concessão de distribuição foram todos alterados pela Aneel em 2010 para correção da distorção da fórmula de reajuste, porém, como dito, a devolução dos valores pagos a maior foram negados pela Agência Reguladora.
 
Com a negativa do ressarcimento pela Aneel, os consumidores transferiram as suas expectativas para o Poder Judiciário com ações pulverizadas em todos os Estados, havendo, inclusive, precedente no Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. Todavia, nem todos os consumidores têm a oportunidade de representação judicial. Tal dano não pode significar chance de ressarcimento para alguns e mero conformismo para tantos outros, o que, ainda assim, poderá ocorrer após muitos anos de longa espera. Isso não será justiça, nem preservação da isonomia entre os consumidores de energia elétrica, será apenas a ratificação de uma cobrança indevida que durou sete anos em favor da maioria das distribuidoras.
 
Agora, o TCU está com a oportunidade de corrigir esse engano de maneira uniforme para todos os consumidores de energia elétrica do Brasil determinando a compensação de valores nas futuras contas de luz, o que é absolutamente viável. 
 
Diante da relevância do tema o Idec, junto com entidades integrantes da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica (Fundação Procon São Paulo, Proteste e Federação Nacional dos Engenheiros), estão promovendo a campanha “TCU: o erro não foi nosso. Devolução Já!” com o objetivo de mobilizar interessados nas redes sociais para assinarem petição que será enviada aos ministros do Tribunal em questão. A campanha estará no ar no site do instituto até a julgamento pelo Tribunal.
 
É preciso ter em mente que a energia elétrica do Brasil é uma das mais caras do mundo devido a grande incidência de tributos e encargos setoriais, sendo esta uma rara oportunidade do consumidor, mesmo que por valor que não seja significativo individualmente, ser restituído por erro de reajuste reconhecimento publicamente tanto pelo TCU quanto pela Aneel. 
 
A expectativa dos consumidores é de que o Tribunal seja coerente e faça justiça determinando a devolução ou compensação nas contas de luz dos valores indevidos que foram apropriados pelas distribuidoras de energia elétrica.

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