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Seus direitos nas redes

Seus direitos nas redes

ESSES SÃO SEUS DIREITOS NAS MÍDIAS DIGITAIS

(quando as grandes plataformas "moderam" o que você publica)

Na internet, poucas empresas centralizam e concentram a circulação, troca ou busca de informações e opiniões (a Google também é dona do YouTube e o Facebook comprou o Instagram e o WhatsApp). As corporações que muitas vezes exercem esse poder de forma arbitrária e sem qualquer controle democrático ou supervisão de instituições garantidoras de direitos decidem o que vemos e o que não vemos, o que é falso e o que é verdadeiro, o que é ofensivo ou indecente. Sem atribuir intenções, com essas decisões as plataformas passam a ter o poder de gatekeepers, que significa controlar o fluxo de informações, o que pode representar um risco para o exercício de seus direitos.

Basicamente, essas empresas dizem que podem fazer qualquer coisa porque você assinou um contrato em que concorda com seus "termos de uso" e seus "padrões da comunidade" e que esse é um acordo entre particulares que ninguém pode interferir.

Mas isso não está correto. A legislação nacional e internacional que reconhece nossos direitos humanos está acima de qualquer contrato privado.

VOCÊ TEM DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O mesmo direito à liberdade de expressão que você sempre teve é válido na internet e você tem o direito de exercê-lo (e defendê-lo) perante um governo autoritário e perante uma empresa que atue como filtro de suas manifestações online. Especialmente agora que as redes sociais se tornaram lugares públicos nas sociedades modernas, onde damos opiniões, nos informamos e debatemos.

Isso significa que você tem o direito de dizer o que pensa na rede social de sua escolha, e também de buscar e receber informações e opiniões de outras pessoas. As empresas proprietárias das plataformas podem estabelecer regras de moderação, mas não podem violar esse direito, praticando ações discriminatórias ou incompatíveis com os padrões internacionais de direitos humanos.


VOCÊ TEM DIREITO À INFORMAÇÃO

Os termos de uso de todas as plataformas (e quaisquer outros documentos relacionados) devem ser escritos de uma forma clara, precisa, compreensível e facilmente acessível (e em seu idioma) para que qualquer pessoa possa entendê-los. As empresas devem comunicar sobre as condições que podem levar a sanções graves, como a exclusão de sua conta, por exemplo, e a remoção do conteúdo publicado ou a redução significativa do alcance das postagens. Essas regras não podem ser formuladas de forma vaga, de maneira que permitam interpretações e aplicações arbitrárias pelas empresas e devem ser comunicadas de forma simples e didática aos usuários.


VOCÊ TEM O DIREITO DE NÃO SOFRER CENSURA

Mais uma vez, a liberdade de expressão é garantida. A filtragem e o bloqueio de uploads (chamados de filtros de upload) pelas plataformas são legítimos e compatíveis com os padrões internacionais de direitos humanos apenas no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes.


VOCÊ TEM DIREITO À TRANSPARÊNCIA

Os critérios usados ​​pelas plataformas para ordenar, priorizar, indexar, reduzir o alcance ou direcionar o conteúdo devem ser transparentes. Isso inclui o seu direito de saber como funcionam os algoritmos de filtragem automática para suas postagens.


VOCÊ TEM DIREITO A TER SEU CASO ANALISADO

É seu direito que as decisões de restrição de conteúdo tomadas pelas plataformas sejam feitas respeitando o que se chama de devido processo legal, principalmente no que se refere a medidas que possam afetar seu direito à liberdade de expressão. Isso significa que devem informá-lo de que tomarão medidas para restringir seu conteúdo e dar-lhe a possibilidade de argumentar contra a decisão antes de concretizá-la.

Exceto em casos excepcionais devidamente justificados, você deve ser notificado com antecedência das medidas de restrição que o afetam (“notificação sem remoção de conteúdo''). Deve ser, ainda, oferecida a possibilidade de apresentar contra-argumentos ou remover voluntariamente o conteúdo publicado antes de uma punição.


VOCÊ TEM DIREITO A DECISÃO PROPORCIONAL

As decisões das plataformas devem obedecer ao que se conhece como princípio da proporcionalidade. Isso significa que devem evitar o uso excessivo de sanções que impliquem em privação ou restrição de sua liberdade de expressão e aplicá-las nos casos em que seja necessário zelar por um bem maior. As grandes plataformas não devem remover ou reduzir uma postagem que não seja manifestamente ilegal ou que não cause danos graves a terceiros. Principalmente no que se refere a informações ou manifestações de interesse público, como, por exemplo, quando o anúncio do Festival Internacional de Cinema Indígena de Wallmapu, com um pôster anunciando o lançamento de um documentário foi recusado pelo sistema do Instagram.

As plataformas devem adotar medidas menos severas do que a remoção ou outras de efeito semelhante, optando por mecanismos de alerta, notificação ou vinculação a informações contextuais. Medidas que fornecem mais informações, e não menos.


VOCÊ TEM O DIREITO DE SER NOTIFICADO DAS DECISÕES

Todas as plataformas de conteúdo devem notificá-lo e explicar claramente por que seu conteúdo foi restrito, limitado ou removido ou sua conta ou perfil suspenso, bloqueado ou excluído (algo que, por exemplo, não acontece quando o alcance orgânico de suas postagens é reduzido ou práticas como shadowban são realizadas). Essa explicação deve incluir pelo menos a parte das regras da comunidade que você violou e deve ser detalhada o suficiente para permitir que você identifique especificamente o conteúdo que está causando o problema. Também devem informar como o conteúdo ou conta foi detectado, avaliado e removido ou restringido.


VOCÊ TEM O DIREITO DE APELAR E SE DEFENDER

As plataformas não devem deletar ou restringir nenhum de seus conteúdos, perfis ou contas sem lhe dar a possibilidade de apelar das decisões e ter mecanismos de reparação caso violem seus direitos. Uma apelação justa e eficaz implica que os mecanismos para realizá-la sejam muito acessíveis e fáceis de usar (que estejam em seu idioma, por exemplo). Eles devem permitir que você apresente evidências de seus argumentos e os tempos de resposta devem ser curtos, ou seja, as plataformas devem te responder em um prazo razoável. Não faz sentido removerem um post, você contestar e obter uma resposta da sua apelação somente meses depois, como acontece com o Facebook, por exemplo. Por fim, o processo deve ser revisado por uma pessoa ou grupo de pessoas que não são partes interessadas ou que tomaram a decisão que você está apelando.


VOCÊ TEM O DIREITO DE ACIONAR A JUSTIÇA

Caso as plataformas rejeitem o seu recurso ou, diretamente, não lhe dêem a possibilidade de resolver o problema com seu conteúdo, você pode recorrer à Justiça de seu país. Como o acesso à justiça é um direito reconhecido internacionalmente, portanto, se em seus termos de uso disserem que você deve ir aos Estados Unidos para reclamar contra eles, mesmo se estiver usando o serviço de outro país, é uma cláusula abusiva do contrato que você assinou. As plataformas devem incluir em seus termos de uso a indicação expressa de que qualquer tipo de diferença que exista entre você e eles será regida pelas leis e pela Justiça do país em que você reside e não daquele onde se encontra a sede da empresa.


VOCÊ TEM O DIREITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE OS DANOS CAUSADOS

As plataformas devem prestar contas sobre os impactos da moderação de conteúdo, publicando periodicamente informações sobre todas as restrições de conteúdo que realizaram, incluindo ações tomadas em resposta a solicitações governamentais, ordens judiciais, solicitações de outras partes privadas e sobre a implementação de suas próprias políticas de moderação de conteúdo. Essas informações devem incluir quantas vezes conteúdos foram removidos, quais foram os principais motivos, quantas decisões foram apeladas e quantas postagens foram reabilitadas.

Conteúdo adaptado da campanha promovida pela organização parceira OBSERVACOM (Observatorio Latinoamericano de Regulación, Medios y Convergencia) sobre direitos na internet, lançada no Uruguai em 2020. No Brasil, nós, do Idec, somos os representantes desta ação.

 

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