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A troca de produtos é uma prática muito comum entre consumidores, mas você sabia que nem todo tipo de troca é assegurada por lei? Se você já teve algum problema na hora da compra ou apenas quer solicitar a devolução de um produto, nós te ajudamos a entender todos os seus direitos. Saiba mais:
Troca de produto sem defeito
Comprou um produto ou ganhou um presente, mas quer fazer a troca por causa da cor, do tamanho ou porque não serviu? Apesar do estabelecimento não ser obrigado a realizar a devolução do produto sem defeito, a maioria das lojas possui a sua própria política de trocas e dessa forma muitos lojistas acabam oferecendo essa possibilidade pensando no relacionamento com o consumidor. Portanto, ao realizar a compra, sempre pergunte ao lojista pelo prazo e outras condições da loja – como, por exemplo, que o produto esteja com a etiqueta intacta.
Troca de produto com defeito aparente
Se você comprou um produto com defeito aparente, ou seja, aquele que pode ser constatado facilmente - como um risco na superfície de um freezer -, você pode solicitar a troca diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. De acordo com o CDC, os prazos para você reclamar dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de:
- 30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios e flores, por exemplo, ou;
- 90 dias para produtos duráveis, como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas, que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos; esse prazo se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto.
Troca de produto com defeito oculto
Já se você adquiriu um produto com vício oculto, ou seja, com um defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto, os prazos são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Troca de produtos essenciais (TV, geladeira, máquina de lavar e fogão)
Quatro produtos, considerado essenciais, podem ser trocados imediatamente após a identificação do defeito de fabricação: aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão. Nesses casos, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.
Produtos comprados pela internet
Se você fizer uma compra fora de um estabelecimento comercial, seja pela internet ou por catálogos, o CDC garante o direito de arrependimento, já que você não teve oportunidade de avaliar o produto em mãos. Dessa forma, você terá 7 dias, a partir da data de recebimento, para avaliar se o produto recebido atende às suas expectativas. Antes desse prazo, você pode desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.
Como reclamar
Se ocorrer algum problema na relação de consumo, você tem o direito de reclamar e de reivindicar uma solução. A melhor forma de resolvê-lo é amigavelmente. A recomendação do Idec é que o consumidor tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com o fornecedor, expondo seu problema e exigindo uma solução.
Se a loja ou o fornecedor não cumprir o prazo estabelecido ou prometido, você pode formalizar, por escrito, a sua desistência e, se for, o caso, devolver o produto recebido, tendo direito a substituição ou devolução integral do valor pago.
Para ajudar o consumidor, o Idec oferece diversas orientações e modelos de carta elaborados por advogados especialistas para resolver problemas de garantia, vício de produto, direito de arrependimento, descumprimento de prazos para entrega, entre outros. Conheça mais sobre!