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Tudo o que você precisa saber sobre o open banking

Consumidores precisam ficar atentos às fases de implementação, em especial, às que necessitam do consentimento para uso de dados bancários.

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Atualizado: 

25/02/2022

O novo sistema bancário aberto, o chamado open banking, na teoria tem a intenção de otimizar a relação dos bancos com os clientes e oferecer serviços ainda mais personalizados. Mas, na prática, consumidores precisam ficar atentos a esta nova estrutura, que envolve compartilhamento de dados bancários e possibilidade de aumento de ofertas de crédito e outros serviços financeiros e seguros.

Este sistema estará em fase de implementação até 2022 e sua primeira fase teve início em fevereiro. Neste primeiro momento, instituições disponibilizaram ao público informações padronizadas sobre seus canais de atendimento e características de produtos e serviços bancários tradicionais. Em sua segunda fase, os bancos podem compartilhar os dados entre si, mediante consentimento.

"Com o open banking, os consumidores ganham poder de decisão, mas também se tornam um alvo potencial para o assédio das instituições na oferta de produtos e serviços. Esta iniciativa é boa, mas é preciso atenção à sua implementação e que consumidores sejam informados de todas as etapas, para poder decidir", pontua Ione Amorim, coordenadora do programa de serviços financeiros do Idec.

Para te ajudar a entender melhor o que é esta nova estrutura e com o que você precisa ficar de olho, a equipe do Idec separou 10 pontos importantes, que concentram tudo o que sabemos até agora sobre open banking: 

O que é open banking? Imagine um único banco de dados em que todas as instituições financeiras podem ter acesso às informações de seus clientes e, com elas, sugerir serviços financeiros, entre eles, opções de crédito, de forma personalizada. Em resumo, é assim que este "sistema bancário aberto" pretende funcionar, ainda permitindo que o consumidor adquira vários serviços em diferentes instituições sem precisar informar todos os seus dados novamente. 

Ele é uma estrutura de compartilhamento de dados, organizada pelo Banco Central (BC) que conecta diferentes instituições do sistema financeiro de forma simples, permitindo a troca de dados de correntistas entre os bancos para estimular a competitividade e com a intenção de beneficiar os consumidores. 

Por exemplo: ter ou transferir a sua conta corrente do banco (A) para o banco (B), o seu cartão de crédito para o banco (C), o seu empréstimo bancário em outra instituição (D) e assim, um serviço em cada instituição, de preferência a que oferecer melhores condições do que existem hoje.

Quem autoriza esse compartilhamento de dados? O Banco Central determinou que o compartilhamento de dados só acontecerá se os consumidores fornecerem consentimento qualificado (livre, informado, prévio e inequívoco), se a finalidade for determinada, com o prazo inferior a 12 meses e com possibilidade de sua revogação. A iniciativa  traz contornos ainda mais específicos aos parâmetros já estipulados na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde setembro de 2020. Com este consentimento qualificado dos consumidores, o banco é obrigado a compartilhar seus dados de conta corrente e histórico de crédito.

Na prática, você tem poder de decisão. Ainda segundo o Banco Central, os consumidores são donos dos próprios dados e, desta forma, podem escolher quais querem e com quais instituições desejam compartilhar. Após autorização, ainda há uma outra fase de autenticação e confirmação. Todos os procedimentos devem ser realizados pelos canais digitais oficiais das instituições financeiras.

Se eu autorizar, posso cancelar depois? Sim. Segundo o Banco Central, o usuário também tem direito de cancelar esse consentimento a qualquer momento e em qualquer instituição financeira. Não é preciso ir até a agência do banco, é possível realizar o pedido pelos canais virtuais disponíveis.

O que os bancos podem me oferecer? Com as informações dos consumidores em mãos, bancos, Fintechs, empresas de arranjos de pagamentos e financeiras podem elaborar novos produtos e serviços específicos para o perfil de cada cliente (conta corrente, cartão de crédito, empréstimos, seguros, previdência privada e investimentos). Isso significa, em tese, que pedidos de empréstimo, por exemplo, podem ser aceitos a taxas de juros mais baixas para quem tem melhor pontuação de crédito ou também que financiamentos longos podem ser modelados de forma mais adequada para a atividade financeira de um determinado cliente.

Por que ele pode ser um problema? Por ser mais difícil burlar o sistema do Banco Central, as fragilidades do consumidor podem ser exploradas por fraudes e golpes; além de abrir portas para maior assédio na oferta de produtos e serviços e elevar o risco do superendividamento mesmo com taxas de juros reduzidas. Desta maneira, o open banking ainda carece de medidas de informação aos consumidores, tanto de suas potencialidades quanto de cuidados que se deve ter ao utilizá-lo. 

O que fazer se fui vítima de fraude? Em caso de dados divulgados indevidamente ou até de armadilhas em oferta de crédito personalizadas, o primeiro passo é tentar uma solução amigável com o banco; caso a instituição financeira não dê respostas em até cinco dias úteis, busque ajuda no Banco Central, o Procon ou as Defensorias Públicas, além de registrar uma reclamação no consumidor.gov.br.

Por que ele pode ser vantajoso? Ainda é necessária uma estrutura mais sólida de regulação, principalmente em regiões com dificuldades de acesso a serviços bancários, sem acesso à internet móvel (o que prejudica o acesso aos serviços bancários digitais) e para populações em situação de vulnerabilidade. Mas se bem regulamentado e informado à população, o open banking pode aumentar a competitividade do setor financeiro, bem como promover inclusão financeira. 

O que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) diz sobre open banking? A LGPD traz 10 bases legais (hipóteses de autorização) para o tratamento de dados. Ao open banking, aplica-se somente a base legal do consentimento, que ainda possui contornos específicos neste sistema, como a limitação de prazo. Isso significa que seus dados poderão ser compartilhados somente com sua autorização qualificada, não podendo as instituições financeiras fazerem isso sem o seu consentimento.

O que acontece daqui pra frente? O sistema deverá ser implementado totalmente até 2022. Daqui para a frente, a dúvida é como cada instituição financeira irá processar esses dados, transformando-os números em informações úteis. Nesta segunda fase, os consumidores poderão dar o consentimento no compartilhamento dos dados pelos bancos. Até dezembro deste ano, outras ações estão previstas. Veja quais são:

Fase 2 | a partir de 13 de agosto: os consumidores poderão compartilhar seus dados (cadastros, transações em conta, informações sobre cartões e operações de crédito) com as instituições financeiras.

Fase 3 | a partir de 30 de agosto: os consumidores poderão escolher os serviços financeiros que gostariam de ter acesso, como pagamentos e encaminhamento de propostas de crédito.

Fase 4 | a partir de 15 de dezembro: nesta fase, haverá a ampliação de dados compartilhados pelos consumidores, assim como a oferta de produtos e serviços como operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência privada.

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