Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Teto de juros do cartão de crédito: conheça as mudanças nos limites do rotativo

separador

Atualizado: 

14/06/2024

O teto de juros do cartão de crédito rotativo teve uma mudança importante para consumidores desde o início de 2024. A partir do projeto de lei que aprovou o programa Desenrola, foi também definido um limite para a taxa de juros mais absurda do mercado brasileiro.

Em 2023, a taxa chegou a ter uma média de 442,01% ao ano. Agora não pode mais ultrapassar os 100%. E é isso que vamos explicar neste texto. Confira a seguir!

O que é teto de juros do cartão de crédito rotativo?

O rotativo é o nome dado para aquela parte da fatura do cartão que a pessoa deixa de pagar na data do vencimento. Quando é pago somente pela parcela mínima, em torno de 15% do valor total, o saldo é corrigido pela taxa de juros rotativo. 

Nesse caso, o usuário terá 30 dias para quitar o saldo restante. No segundo mês, não pode haver novo pagamento mínimo. O saldo deverá ser quitado ou parcelado. Se nada for feito, continua a cobrança do juros rotativo, aumentando o valor da dívida aceleradamente até que a pessoa quite tudo.

As taxas de juros dos cartões de crédito são definidas pelo mercado e são muito elevadas, com a absurda média de 441% ao ano. Alguns emissores de cartões chegam a cobrar valores mais absurdos (na casa acima dos 1000% ao ano). É o caso de alguns cartões emitidos por financeiras e cartões de lojas. 

Até o final de 2023, a taxa de juros do rotativo não tinha um limite ou teto, mas uma lei aprovada em dezembro de 2023 estabeleceu que o saldo das dívidas contraídas no cartão de crédito não poderiam ser superiores a uma vez o valor da dívida original. Isso quer dizer que não pode ser maior que 100%.

O que deveria mudar com as novas regras para o teto de juros do cartão?

Agora, os juros não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida. Ou seja, se a sua dívida inicial, quando deixou de pagar a fatura na data do vencimento, era de R$ 100,00, o máximo que ela pode chegar é R$ 200,00.

As regras não valem para dívidas contraídas antes de janeiro de 2024. Se o valor que ficou em atraso não for uma dívida nova, a cobrança de juros rotativos continua sendo as mesmas e elevadas taxas de juros vigentes anteriormente. 

Então, o que temos não é uma política de teto de juros, mas sim uma regra que diz que o valor da dívida não pode ultrapassar o valor correspondente a uma vez o saldo original.

É uma situação difícil até de explicar, pois no próprio texto da resolução, não há nenhuma referência de percentual. O processo é dedutivo, quando você diz uma vez o valor original, você precisa interpretar se a dívida é nova. Se sim, não poderá ter correção acima de 100%, que seria uma vez o seu próprio valor. Mas se não for nova, pode ser praticada a taxa do mercado e com isso nada mudou.  

O Idec percebeu que alguns bancos têm descumprido as novas regras para cobrança de juros de compras e pagamento de faturas, realizadas a partir de 2024, utilizando as mesmas taxas de juros elevadas. Porém, nesses casos, elas não podem ultrapassar o limite de 100% em um ano.

E se o banco não cumprir com a regra?

Todos os bancos e instituições financeiras são obrigadas a seguir a nova regra de teto de juros do cartão de crédito rotativo e do parcelamento da fatura. Ou seja, eles não podem cobrar de você um valor superior aos 100% da dívida original contraída a partir de 2024.

Não é uma tarefa fácil saber o que deve ser cobrado de juros com as novas regras de teto de juros, afinal o que é valor original da dívida? Na dúvida, mantenha o controle da sua movimentação de cartão de crédito, priorize o pagamento no vencimento da fatura e, se isso não for possível e você precisar fazer o pagamento mínimo, observe se a taxa de juros praticada está abaixo de 100%.

Outro ponto importante, se você não conseguiu pagar a fatura e o seu banco já parcelou a fatura automaticamente, é conferir a taxa de juros. Nela também está valendo a regra do valor original da dívida.

Caso o banco não cumpra a regra, é essencial que você busque os seus direitos nos quatro passos a seguir:

  1. Procure diretamente o banco: seja indo na agência ou ligando para o SAC e exija que cumpram a lei;
  2. Solicite uma explicação por escrito do banco de como foi realizado o cálculo e quais taxas de juros foram praticadas; 
  3. Faça uma reclamação formal: se o banco não resolver, reclame no Procon da sua cidade ou no site consumidor.gov.br;
  4. Entre com um processo judicial: se mesmo assim, o banco descumprir a lei, é hora de buscar a Justiça.

A nova lei do teto de juros do cartão de crédito tem o objetivo de reduzir o endividamento da população brasileira que é enorme. Por isso, ela deve ser respeitada e os direitos de consumidores garantidos.

Gostou deste texto? É só assinar a nossa newsletter logo abaixo que você vai ter acesso a muitos conteúdos interessantes. E se achou essa informação importante, apoie-nos para que possamos continuar produzindo e publicando mais orientações aos consumidores gratuitamente como essa. Saiba como aqui!

Talvez também te interesse: