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Oi Móvel: saiba quais são seus direitos após a venda da operadora

É consumidor Oi? Entenda como fica seu contrato caso a compra pelas gigantes Vivo, Claro e Tim seja efetivada

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Atualizado: 

05/05/2021

A proposta de compra da Oi Móvel, apresentada pelas gigantes Vivo, Tim e Claro, está sendo analisada pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e até que a autoridade decida aprovar, reprovar ou aprovar a compra com ajustes, respondemos as perguntas mais frequentes sobre os direitos dos consumidores da Oi, caso a operação de compra seja efetivada. Confira: 

 

SE A VENDA FOR CONFIRMADA, QUAIS SÃO MEUS PRINCIPAIS DIREITOS? 

Se o CADE aprovar a compra, os seguintes direitos devem ser respeitados durante a transição: 

Direito à informação: consumidores Oi devem ter pleno acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a empresa deve informar previamente, de modo efetivo e compreensível, sobre a transação comercial em curso e sobre a não alteração das condições contratuais vigentes, assim como informar sobre eventuais mudanças nos canais de atendimento e sobre a possibilidade de rescindir o contrato sem aplicação de multa por fidelidade. 

O contrato continua o mesmo: os contratos vigentes não podem sofrer nenhuma alteração que resulte em prejuízos, como cancelamento, aumento de preço, mudança das condições da oferta ou qualidade do atendimento e dos serviços prestados. Qualquer mudança nos termos e condições dos contratos vigentes realizada pela empresa sucessora que prejudique os consumidores fica proibida. 

Contrato de permanência e direito à portabilidade: as prestadoras podem oferecer benefícios que tornem seus contratos mais atrativos e, como contrapartida, podem exigir período de permanência mínima sob pena de multa de fidelidade. Porém, a multa por quebra antecipada do contrato de permanência não pode ser cobrada quando a rescisão for justificada por descumprimento das obrigações contratuais originalmente assumidas. Desse modo, tendo em vista que a Oi Móvel assumiu o compromisso de prestar os serviços para seus consumidores, a troca após a transação - que prevê a Tim, Vivo ou Claro como o novo responsável pela prestação desses serviços - configura um significativo descumprimento contratual, não sendo válida a aplicação de multa fidelidade caso o consumidor se negue a ser “transferido” para outra operadora. Além disso, se a nova operadora alterar a prestação de serviços em contratos firmados antes da conclusão da venda da Oi Móvel, também deve ser assegurada a isenção da multa de fidelidade.

Com relação à portabilidade, independe da cobrança de multa de permanência, sendo um direito assegurado a todos os consumidores de serviços de telefonia móvel ou fixa. Assim, caso o consumidor deseje mudar de operadora sem perder o seu número, deve procurar a nova prestadora para a qual deseja migrar e solicitar a portabilidade informando seus dados, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido. Esse pedido resulta no cancelamento automático do contrato com a prestadora antiga e, conforme exposto acima, tal cancelamento não poderá resultar em multa de fidelidade se a justificativa envolver a venda da Oi Móvel. 

Responsabilidade por cobranças indevidas: um dos principais problemas de consumo enfrentados por clientes de serviços de telecomunicações no Brasil, a cobrança indevida foi a queixa mais frequente em órgãos de defesa dos consumidores em 2020. Pela regra geral, o consumidor possui prazo de 5 anos para questionar uma cobrança, que pode ser estendido para 10 anos nos casos de cobranças indevidas relativas à Serviços de Valor Adicionado não contratados. Desta forma, a partir da conclusão da compra da Oi Móvel, Vivo, Tim e Claro podem ser responsabilizadas solidariamente por eventuais questionamentos de cobrança indevida até que se defina a distribuição dos contratos entre as empresas. Feito isso, a operadora que assumir o contrato com a Oi deve responder por eventuais questionamentos de cobranças indevidas ocorridas antes ou após a definição da distribuição dos contratos da Oi Móvel.    

 

APÓS A EFETIVAÇÃO DA VENDA, MEU CONTRATO PODE SER ALTERADO?

Não, todas as condições benéficas aos consumidores devem ser mantidas. As leis de defesa dos consumidores proíbem a alteração unilateral do contrato assim como o aumento de preços sem justa causa. Portanto, o serviço deverá ser continuado pela empresa sucessora e as condições contratuais vigentes não poderão ser alteradas pela nova prestadora de modo a prejudicar o consumidor.

 

SE A NOVA OPERADORA TIVER PLANOS MAIS FAVORÁVEIS, POSSO PEDIR ADAPTAÇÃO?

Sim, é permitido solicitar a migração de operadora quando houver condições de ofertas melhores, caso seja de seu interesse. É dever da nova operadora informar os consumidores de forma simples e transparente sobre eventuais planos mais favoráveis.

 

NÃO QUERO MANTER O CONTRATO, POSSO SOLICITAR A PORTABILIDADE?

Sim, a nova operadora não pode exigir multa de fidelidade caso você não queira manter o contrato firmado com a Oi. A mudança de operadoras descumpre a importante condição contratual do responsável pela prestação do serviço e rompe o pressuposto da confiança entre consumidor e empresa. Então não se pode exigir a fidelidade dos clientes que não aceitarem a transferência para outra operadora. Assim, você tem direito à rescisão do contrato e à portabilidade sem cobrança de multa.

Lembrando que a portabilidade é um direito de todos os consumidores e independe da cobrança de multa de permanência, podendo ser solicitada em qualquer hipótese. Caso o consumidor deseje manter seu número de celular da Oi,  deve procurar a nova prestadora para a qual deseja solicitar a portabilidade informando seus dados, telefone e prestadora atual.  Esse pedido, após aprovado, deve resultar no cancelamento automático do contrato com a Oi Móvel e, conforme exposto acima, deve estar isento da cobrança de multa de fidelidade, caso a operação seja aprovada.

 

FUI COBRADO INDEVIDAMENTE PELA OI, QUEM É O RESPONSÁVEL? 

Enquanto a operação não é efetivada, as contestações de cobrança devem ser direcionadas para a empresa Oi. Caso a compra seja aprovada, a partir da data conclusão da compra as empresas Vivo, Tim e Claro podem ser responsabilizadas solidariamente por eventuais questionamentos de cobrança indevida até que se defina a distribuição dos contratos entre elas. Após a distribuição, a nova operadora deverá responder por eventuais cobranças indevidas ocorridas antes ou após a definição da distribuição dos contratos da Oi Móvel. 

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