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Atualizado:
O Banco Central atualizou as normas para as transferências bancárias via PIX. As novas regras trazem mudanças diretas ao consumidor, mas também algumas obrigações novas às instituições bancárias.
O Idec participou das discussões junto ao Fórum PIX com o objetivo de que essas novas regras fossem aplicadas com respeito aos direitos de consumidores.
Confira a seguir quais foram as principais mudanças!
Acima de R$ 200 só em dispositivo cadastrado
A primeira e mais impactante regra é que se você quiser fazer um PIX com um valor superior a R$ 200,00, terá que ser por um dispositivo (celular, tablet, computador) que já tenha sido cadastrado por você.
Qualquer outro aparelho só será possível a transferência de, no máximo, R$ 200,00 por transação com limite de R$ 1000,00 ao dia.
Para cadastrar, cada instituição financeira possui o seu próprio sistema. Normalmente, nos bancos digitais é pedido o reconhecimento facial, enquanto nos bancos com agência física a pessoa precisa ir e fazer o cadastramento no caixa eletrônico.
Novas regras do PIX também trazem mudanças para as instituições financeiras
Além dessa alteração no limite das transações, os bancos também vão ter novas obrigações. De acordo com o Banco Central, são três, no total:
- Utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações PIX atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
- Disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes; e
- Verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central. Com isso, espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.
Essas mudanças visam aumentar a responsabilidade dos bancos na prevenção de golpes e fraudes financeiras.
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