Se o contrato de saúde firmado possui cobertura regional, para os procedimentos que podem ser programados com antecedência (conhecidos como eletivos), o consumidor deve escolher um prestador da abrangência geográfica do plano.
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19/09/2011
Atualizado:
19/09/2011
Se o contrato de saúde firmado possui cobertura regional, para os procedimentos que podem ser programados com antecedência (conhecidos como eletivos), o consumidor deve escolher um prestador da abrangência geográfica do plano. No entanto, em casos de urgência e emergência, a cobertura deve ser nacional, pois é isso que se espera da natureza do próprio contrato. É importante ressaltar também que a cobertura deve estar restrita ao tipo de contrato do consumidor (ambulatorial ou hospitalar).
Mas, para cobrar o atendimento nacional, nos casos de urgência e emergência dos planos de abrangência nacional o consumidor deve, inicialmente, tentar resolver amigavelmente o problema com a operadora, e, se não houver solução, procurar ajuda no judiciário.