Ao assinar um contrato que regule uma relação de consumo, leia com atenção e observe se ele descreve detalhadamente todos os direitos e obrigações do consumidor e do fornecedor.
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05/05/2011
Atualizado:
25/07/2011
Ao assinar um contrato que regule uma relação de consumo, leia com atenção e observe se ele descreve detalhadamente todos os direitos e obrigações do consumidor e do fornecedor.
Saiba que o consumidor não está obrigado ao cumprimento:
de exigências que não estejam previstas no contrato;
de contratos que dificultem a sua compreensão, com exagero no emprego de termos técnicos, letras minúsculas, etc;
do contrato do qual não teve conhecimento prévio;
de cláusulas abusivas (veja tema cláusulas abusivas).
Referência legislativa: art. 46, Código de Defesa do Consumidor.