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Você sabia que pode pedir a declaração de quitação anual de débitos?
Pouca gente conhece, mas é um direito seu: todo consumidor tem direito a receber, gratuitamente, uma declaração de quitação dos seus débitos pagos no ano anterior. Isso está previsto na Lei Federal nº 12.007/2009, que garante mais segurança e praticidade para quem precisa comprovar pagamentos antigos — especialmente de serviços contínuos como energia elétrica, telefone, internet, entre outros.
A regra é simples: se você pagou todas as faturas do ano anterior, a empresa deve emitir automaticamente essa declaração na fatura com vencimento em maio. Não usou o serviço o ano todo? Não tem problema: você tem direito à declaração referente aos meses que foram pagos.
Essa declaração pode aparecer diretamente na sua fatura ou ser enviada em documento separado. E atenção: isso vale tanto para empresas públicas quanto privadas que prestam serviços regulados.
Se você não recebeu esse comprovante, pode (e deve!) solicitar por escrito ao fornecedor e guardar o protocolo. Em caso contestação sobre alguma conta, a empresa deve declarar quitados os meses que foram pagos, e deixar claro que essa declaração substitui as faturas mensais para fins de comprovação.





