separador
Atualizado:
Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita.
Dessa forma, deve ser apresentado em três vias. A primeira será protocolada e devolvida ao autor, a segunda via acompanhará a carta de citação do réu e a terceira via será autuada, formando os autos do processo.
Para garantir o equilíbrio entre as partes, sempre que o autor ajuizar ação sem a presença de advogado e o réu (pessoa jurídica, firma individual ou pessoa física) comparecer representado por advogado, haverá o direito à assistência judiciária.
O pedido deve conter:
a) o nome, a qualificação e o endereço das partes;
b) os fatos e os fundamentos, de forma sucinta e, se o autor conhecer a fundamentação legal de seu pedido, como quando recebe um modelo de petição e a orientação do Idec, pode mencioná-la;
c) o objeto (o que se quer obter na Justiça em face do réu) e seu valor.
PROVAS
O autor deve anexar ao pedido cópia de todos os documentos relativos à questão, tais como contrato, nota fiscal, orçamento, etc. Se houver testemunhas, o autor também deve informar seus nomes e endereços, respeitando o limite máximo de três. Caso o autor tenha receio de que as testemunhas não compareçam espontaneamente, pode requerer à Secretaria que elas sejam intimadas, no prazo de até cinco dias antes da audiência.