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Saiba as responsabilidades dos estacionamentos sobre o seu veículo

Segundo o CDC. enquanto o veículo estiver sob os cuidados de empresa administradora de estacionamento, ela não pode se eximir da responsabilidade; entenda

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Atualizado: 

14/12/2018
Saiba as responsabilidades dos estacionamentos sobre o seu veículo

De acordo com o art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor, enquanto o veículo estiver sob os cuidados de empresa administradora de estacionamento, ela não pode se eximir da responsabilidade pela manutenção da integridade do veículo, devendo reparar os eventuais prejuízos amargados pelo consumidor, caso seu veículo seja furtado, roubado ou sofra qualquer tipo de avaria (se sofrer uma batida provocada pelo manobrista, por exemplo). A responsabilidade do fornecedor é objetiva (independente de culpa), bastando ao consumidor demonstrar a ocorrência do dano (prejuízo sofrido).

As mesmas regras valem para estacionamentos que são cortesia do fornecedor, como é o caso de shoppings centers, supermercados, bancos e lojas em geral.

 

Dicas e cuidados:

  • Não se esqueça de guardar o ticket do estacionamento. Ele é uma prova de que o veículo estava sob a guarda do estacionamento.

  • A responsabilidade do administrador do estacionamento também abrange os acessórios do veículo (aparelhos de rádio etc.) e os objetos deixados no interior do carro.

  • Se houver furto ou roubo do veículo (ou de qualquer objeto que estava em seu interior) dentro do estacionamento, faça um boletim de ocorrência na delegacia.

Atenção:

O fato de haver uma placa informando que o estabelecimento não é responsável por eventual desaparecimento dos bens deixados no interior do veículo não exime o estacionamento de sua responsabilidade de indenizar. Os dizeres de tal placa caracterizam uma cláusula abusiva, e, portanto, nula.