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Regras para distribuição de gás canalizado no Rio de Janeiro e em São Paulo

Saiba mais sobre a distribuição nesses dois estados.

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Atualizado: 

25/07/2011

Rio de Janeiro:

  • Obrigatória a utilização de redes internas de distribuição de gás;

  • Botijões e cilindros devem ficar em área externa às unidades em todos os edifícios residenciais com mais de cinco unidades habitacionais.

São Paulo:

  • Proibida a utilização de gás em botijões ou cilindros nas edificações que disponham de instalação interna de gás canalizado, situadas em logradouros já servidos por rede de distribuição de gás canalizado;

  • As construções anteriores que sofrerem reformas ficam obrigadas à instalação de sistema interno de distribuição de gás;

  • No caso de logradouros ainda não servidos pela rede pública de gás encanado, a obrigação permanece, com a instalação dos botijões ou cilindros em área externa do condomínio.