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Atualizado:
Rio de Janeiro:
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Obrigatória a utilização de redes internas de distribuição de gás;
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Botijões e cilindros devem ficar em área externa às unidades em todos os edifícios residenciais com mais de cinco unidades habitacionais.
São Paulo:
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Proibida a utilização de gás em botijões ou cilindros nas edificações que disponham de instalação interna de gás canalizado, situadas em logradouros já servidos por rede de distribuição de gás canalizado;
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As construções anteriores que sofrerem reformas ficam obrigadas à instalação de sistema interno de distribuição de gás;
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No caso de logradouros ainda não servidos pela rede pública de gás encanado, a obrigação permanece, com a instalação dos botijões ou cilindros em área externa do condomínio.