Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Janeiro, mês das liquidações: saiba seus direitos e responsabilidades

Trocas devem ser garantidas, mas consumidor também deve fazer a sua parte e não comprar peças desnecessárias por impulso

separador

Atualizado: 

26/11/2018
Janeiro, mês das liquidações: saiba seus direitos e responsabilidades

Para arrematar o estoque restante do Natal, entram em cena no início do ano os anúncios de liquidações, promoções e queimas de estoque no comércio. Grandes redes de varejo até organizam “megaliquidações” com o objetivo de atrair mais clientes. No entanto, o consumidor deve estar atento ao seus direitos, que devem ser informados claramente pelas lojas.

Todo início de ano já é marcado por diversos gastos extras, como despesas com IPVA, IPTU, matrícula e material escolar, entre outras despesas. Portanto, antes de se deixar levar pelo bombardeio de ofertas de descontos, cheque seu orçamento, pois a compra de diversas peças mais baratas do que o usual podem acabar saindo caras quando todas as despesas e dívidas são colocadas na ponta do lápis.

Para não assumir mais gastos extras, confira as nossas dicas:

Informação clara

  • No momento das compras, o consumidor precisa conhecer a política de trocas da loja. Para isso, pode exigir que as regras para a troca constem por escrito no recibo de compra ou nota fiscal do produto. Também é preciso ficar atento às falsas liquidações, pois algumas lojas podem aumentar propositalmente o preço dos produtos antes de aplicar o desconto.
  • É importante que o consumidor esteja atento a quais produtos estão realmente em liquidação. Não é raro que os estabelecimentos aproveitem o momento para anunciar como promocionais preços idênticos aos praticados antes do período. Essa prática pode ser considerada publicidade enganosa e o estabelecimento que a adota pode ser penalizado.
  • Com o aumento das vendas, as lojas também precisam estar atentas à divulgação dos produtos em promoção, já que é comum oferecerem roupas, eletrodomésticos e até móveis com pequenos defeitos aos consumidores durante as queimas de estoque. Nesses casos, o consumidor pode exigir da loja que especifique na nota fiscal os problemas do produto. O defeito também não pode comprometer o funcionamento, a utilização e a finalidade do produto.

Defeitos

  • Se o defeito for descoberto apenas depois da compra, a empresa é obrigada a efetuar a troca, mesmo que o produto tenha sido comprado numa liquidação. Caso o cliente não tenha sido avisado sobre os defeitos do produto, tem o direito a ser ressarcido pelo dano. Já o fornecedor, após receber o comunicado do problema, tem um prazo de 30 dias para solucioná-lo. Muitas vezes a substituição do produto é a única alternativa, além da devolução do dinheiro. Com essas opções, cabe ao consumidor fazer a escolha.
  • Nas compras de eletroeletrônicos, uma forma de evitar surpresas quando o produto chega em casa é testá-lo ainda na loja. Mas mesmo assim a loja é obrigada a trocar produtos com defeito.

Compras e pagamentos

  • Acima de tudo, é importante evitar as compras por impulso. É prática frequente das lojas colocar as peças da coleção mais recente em liquidação, enquanto peças básicas quase nunca ganham o desconto. Reflita sobre a necessidade de ter aquela roupa ou se está levando só por causa do preço tentador.
  • A condições de pagamento também devem ser levadas em conta na hora da compra. O preço para pagamento com cartão de crédito nunca deve ser diferente do praticado para compras à vista.
  • Nos casos das compras à distância, como o telefone ou internet, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) assegura o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a compra pode ser cancelada em até sete dias contados a partir do recebimento do produto. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos.
  • Caso o consumidor se sinta lesado ou desrespeitado em alguma compra, pode procurar o Procon de sua cidade.

 

LEIA TAMBÉM

Planilha de orçamento doméstico: organize e gerencie suas contas pessoais 

Como economizar na compra do material escolar?

Cobrança do transporte escolar durante as férias é legal?