Os contratos firmados antes de 1999 geralmente negam cobertura ao tratamento fisioterápico. No entanto, o Idec entende que é dever da empresa de assistência à saúde garantir a cobertura ao tratamento (Parágrafo 1º, incisos I a III do Código de Defesa do Consumidor).
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16/09/2011
Atualizado:
16/09/2011
Os contratos firmados antes de 1999 geralmente negam cobertura ao tratamento fisioterápico. No entanto, o Idec entende que é dever da empresa de assistência à saúde garantir a cobertura ao tratamento (Parágrafo 1º, incisos I a III do Código de Defesa do Consumidor).
Já os contratos firmados a partir de 1999, ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde (9656/98) devem garantir a cobertura à fisioterapia que tenha como objetivo a recuperação da saúde.
Além do dever de cobertura para tratamento fisioterápico, o Idec entende que as empresas de assistência à saúde não devem limitar a quantidade de sessões para tal tratamento, sendo necessário respeitar a quantidade de sessões indicadas pelo médico, como consta no Parágrafo I, inciso I ao III do CDC.