Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Entenda mais sobre o Débito Direto Autorizado (DDA)

O Débito Direto Autorizado (DDA) é a entrega eletrônica de boletos a vencer, substituindo os boletos bancários em papel. Diferente do débito automático, o pagamento no DDA só é feito após a aprovação do correntista, funcionando assim apenas como um lembrete. O cliente tem o poder de decidir se vai pagar a conta ou não, e em qual dia efetuar o pagamento

separador

Atualizado: 

25/07/2011

O Débito Direto Autorizado (DDA) é a entrega eletrônica de boletos a vencer, substituindo os boletos bancários em papel. Diferente do débito automático, o pagamento no DDA só é feito após a aprovação do correntista, funcionando assim apenas como um lembrete. O cliente tem o poder de decidir se vai pagar a conta ou não, e em qual dia efetuar o pagamento

Com esse sistema, a expectativa os bancos é de evitar o envio de cerca de 2 milhões de boletos, que representam o uso anual de 1 bilhão de litros de água e a emissão de milhões de quilogramas de dióxido de carbono no processo de emissão dos boletos impressos.

Depois que recebe o aviso via e-mail, caixa eletrônico, telefone fixo ou celular, o cliente deve entrar em contato com o banco para efetuar o pagamento – o que pode ser feito pelo internet banking. Teoricamente, o consumidor que aderir ao DDA deixa de receber o boleto impresso em casa, desde que a empresa que realiza a cobrança também tenha aderido ao DDA.

O DDA pode ser utilizado para pagamentos de mensalidades escolares, assinaturas de revistas, planos de saúde, condomínios, financiamentos de casas e de veículos.