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Atualizado:
Em várias situações, o consumidor pode adquirir um produto que não funciona perfeitamente ou que não condiz com o que prometia a oferta. Esses são casos de produtos defeituosos, denominados legalmente por “produtos viciados”.
A lei garante ao fornecedor, em regra, o prazo de 30 dias para sanar o defeito, a não ser que o produto seja considerado essencial – hipótese em que a solução do problema deve se dar imediatamente. Caso o problema não seja solucionado nesse período, o consumidor tem o direito de exigir uma das três alternativas abaixo:
- substituição do produto por outro de mesma espécie;- restituição imediata da quantia paga, devidamente corrigida;
- abatimento proporcional do preço.
Se a opção for pela substituição do bem por outro da mesma espécie, marca ou modelo e essa não for possível, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, com a complementação ou restituição da eventual diferença de preço.
Já os produtos “maquiados” - aqueles que sofrem redução em seu conteúdo sem redução do preço e sem devida informação aos consumidores - são configurados como ilegais quando a potencial enganosidade de uma atitude como essa é detectada, sem as devidas informações ao consumidor na embalagem.
Um caso que ficou conhecido como exemplo foi o dos papeis higiênicos, quando a maioria das marcas passou a reduzir as embalagens, com rolos de 40 para 30 metros, sem informar a redução na embalagem.