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Atualizado:
Com tantos tipos de juros espalhados pelo mercado, o consumidor acaba pagando por algo que desconhece ou que nem mesmo teria necessidade. Para que isso não ocorra, conheça abaixo os diferentes tipos de juros:
Multa por atraso - Pode ser de até 2% do valor devido e ocorre uma só vez, independentemente do período de inadimplência.
Juros de mora - Pode ser de até 1% do valor devido ao mês e sua incidência (não o percentual) varia com o período de inadimplência (por exemplo, para um atraso de 35 dias, pode ser cobrado, no máximo, 2% - 1% + 1%)
Juros do contrato ou remuneratórios - é um percentual estipulado em contrato e não incide sobre o saldo devedor nem tem seu índice alterado, quando é pré-fixado (caso da maioria dos contratos). Para rolagem de dívidas de cartões de crédito é diferente, pois os juros incidem sempre sobre o total devido e não há cobrança de outros valores.
Comissão de permanência - São juros cobrados sobre o valor em atraso, além das demais cobranças acima, e suas taxas são elevadíssimas. É isso que o Idec considera abusivo e está sendo julgado no STJ.