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Conheça as regras para descredenciamento em planos de saúde

Descredenciamento de hospitais, laboratórios e médicos é uma prática comum, mas deve sempre ser feita em troca de um serviço equivalente e a mudança deve ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência

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Atualizado: 

16/02/2023

É muito comum o descredenciamento de hospitais, laboratórios, médicos e outros serviços pelos planos de saúde. Por vezes, a decisão pega o consumidor de surpresa, no meio de um tratamento ou com uma cirurgia já marcada.

Para os contratos novos, assinados a partir de 1999, a Lei de Planos de Saúde determina que, caso haja  descredenciamento de um hospital, o plano de saúde deve substitui-lo por outro equivalente. É importante saber que a mudança deve ser comunicada aos consumidores e à ANS com pelo menos 30 dias de antecedência. 

Mas, e se eu estiver em um tratamento? O que posso fazer?

Caso o consumidor esteja internado e o descredenciamento ocorra durante o tratamento, o hospital deverá manter a internação e a operadora deverá arcar com as despesas até a alta hospitalar.

A legislação não trata do descredenciamento de outros serviços oferecidos pelos planos novos, como laboratórios e médicos, mas a justiça tem um entendimento bastante favorável ao consumidor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o consumidor deve ser informado tanto sobre o descredenciamento de hospitais quanto outros estabelecimentos de saúde, como clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e laboratórios.

Da mesma forma, não há regra clara sobre descredenciamento nos planos antigos. O Idec entende que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica a esses contratos e o usuário está protegido diante da falta de informação e outras práticas abusivas com base nele. 

A rede credenciada é parte integrante do contrato e deve ser mantida obrigatoriamente, a não ser que haja uma situação excepcional. Nesta hipótese, os consumidores deverão ser previamente avisados, com substituição do profissional ou do estabelecimento por outro do mesmo nível.  

Consumidor, em resumo, fique atento a esses pontos:

  1. Descredenciamento: caso você não tenha recebido comunicado específico sobre descredenciamento de hospitais e outros estabelecimentos é muito importante que faça uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Não comunicar mudanças na rede hospitalar é uma irregularidade que permite a aplicação de multa, nos termos da RN 124/2006 da ANS.
  2. Interrupção de tratamento: tratamentos em curso devem ser mantidos. Se você tiver problemas para manter internações, quimioterapias, procedimentos de alta complexidade ou qualquer outro tratamento em curso, deve reclamar também na ANS. Dependendo da urgência, é possível ajuizar uma ação judicial para garantir que o procedimento seja efetuado no tempo adequado. A interrupção é considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor
  3. Portabilidade: embora não seja o ideal para todos os casos, saiba que se você tem pelo menos dois anos de contrato do plano, pode efetuar portabilidade de carências. Acesse nosso Dicas e Direitos sobre o tema e saiba mais.

 

Precisa de ajuda para reclamar?

Se o seu plano de saúde descredenciou algum estabelecimento e não comunicou ou interrompeu seu tratamento, o Idec oferece documentos pré formatados, elaborados por especialistas e baseados na Lei de Planos de Saúde e no Código de Defesa do Consumidor para você exigir seu direito junto a empresa, assim como modelo de petição para recorrer na Justiça (causas de até 20 salários mínimos). 

Consulte mais orientações e os documentos aqui.

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