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Atualizado:
Pagar no ato da compra um produto que será entregue posteriormente é algo bastante comum – especialmente bens móveis de grande volume. Para os bens imóveis, que podem ser comprados em construção ou na planta, a prática é o pagamento de grande parte do saldo antes de sua entrega. Dessa forma, é aconselhável que o consumidor, antes de realizar uma compra que exige pagamento prévio (em parte ou integral), realize pesquisa sobre a saúde financeira do fornecedor:
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Consulte o Procon, a fim de apurar se a loja, construtora, consórcio etc. tem sido alvo de muitas reclamações. Um alto número de queixas já é um sinal de que, no mínimo, a loja nem sempre é clara quando da celebração do negócio;
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Consulte o Banco Central ou a Susep (Superintendência de Seguros Privados). Esses órgãos também podem prestar informações acerca das empresas que fiscalizam: consórcios e instituições financeiras, no caso do BC, seguros e previdência privada, no caso da Susep.
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Consulte a Junta Comercial, no caso de persistirem algumas dúvidas quanto à idoneidade financeira da empresa. Pode-se pedir à Junta Comercial do Estado uma cópia do contrato social da empresa e de todas as suas alterações. Observar, em especial, se o endereço do estabelecimento que consta no contrato é o endereço real da empresa.