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Chega de Aumento no Plano de Saúde

 
Chega de aumento nos planos de saúde!

PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS NÃO PODEM SER UMA BOMBA-RELÓGIO

Já imaginou pagar por um plano de saúde que começa mais barato, mas que com o tempo você descobre que é só de fachada? Ou pagar sua mensalidade por anos, mas ter seu contrato cancelado de repente, sem justificativa? É muito injusto, mas essa é a realidade ou um risco que milhões de pessoas que pagam um plano de saúde coletivo sofrem. Mais de 80% do mercado atual.

Os reajustes e o cancelamento unilateral são formas que as empresas usam para expulsar os consumidores justamente quando eles mais precisam. Quando as despesas assistenciais de um contrato aumentam, fazem de tudo para que a pessoa desista de pagar seu plano ou, no limite, cancelam os contratos. Muitas vezes excluindo pessoas idosas, crianças atípicas, pessoas com doenças raras e milhares de outros consumidores.

E sabe por quê? Porque não há uma regulação bem definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nem por nenhuma legislação. Você acha certo essa bomba-relógio explodir no seu colo? O que é um desastre para a saúde e para o bolso de qualquer pessoa, também afeta todo o Sistema Único de Saúde. Mas saiba que existem caminhos para enfrentar o problema e queremos apresentá-los a você:

O QUE É PRECISO FAZER

  • A ANS precisa equiparar planos coletivos contratados por MEI a planos individuais, inclusive para limitação de reajustes;
  • Padronizar cláusulas de reajuste em todos os contratos coletivos;
  • Aplicar índice único de reajuste, por operadora, a planos coletivos de adesão;
  • Estabelecer um parâmetro de razoabilidade para os aumentos de preços de planos coletivos maiores de 30 vidas;
  • Tornar obrigatória a apresentação completa do contrato coletivo para o consumidor final;
  • Tornar obrigatória a apresentação de dados aos consumidores sobre o cálculo de reajuste e sobre a sinistralidade, conferindo maior transparência a essas informações;
  • Proibir o cancelamento unilateral pelas empresas; e
  • Obrigar operadoras a venderem planos coletivos diretamente ao consumidor final, sem intermediação das administradoras de benefícios.

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Reajustes dos planos de saúde coletivos são mais altos do que os individuais

Os planos de saúde coletivos ocupam, atualmente, mais de 80% do mercado no Brasil. Isso significa que essa grande parcela está desprotegida, sem limites de reajustes definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - como existe hoje nos planos individuais - e também desprotegida contra o cancelamento unilateral feito pelas empresas quando decidem que o consumidor não dá mais lucro.

Esses planos se mostram atraentes para consumidores por serem mais baratos - mas é só fachada. Isso porque depois de contratar o plano coletivo, a bomba-relógio do reajuste explode no colo do consumidor, conforme aponta a pesquisa lançada pelo Idec “Tamanho não é documento”.

Simulação da evolução das mensalidades de planos de saúde com segmentação ambulatorial e/ou hospitalar, para a faixa etária 39 a 43 anos, a partir da aplicação de reajustes anuais médios (2018-2022, em R$)

Simulação da evolução das mensalidades de planos de saúde com segmentação ambulatorial e/ou hospitalar, para a faixa etária 39 a 43 anos, a partir da aplicação de reajustes anuais médios (2018-2022, em R$)

De acordo com o estudo, nos últimos cinco anos, enquanto as mensalidades dos planos individuais cresceram 35,41% no acumulado do período, as de planos coletivos apresentaram valores bem maiores: coletivos empresariais, com 30 vidas ou mais, aumentaram 58,94%; coletivos por adesão, com 30 vidas ou mais, 67,68%; coletivos por adesão, com até 29 vidas, 74,33%; e coletivos empresariais, com até 29 vidas, 82,36%.

Confira mais informações do estudo “Tamanho não é Documento”.

DEPOIS DE CONTRATAR O PLANO COLETIVO, A BOMBA-RELÓGIO DO REAJUSTE EXPLODE NO COLO DO CONSUMIDOR

Tudo o que você precisa saber sobre planos coletivos

Diferença entre os planos
Reajustes dos individuais e coletivos
Se proteja de reajustes abusivos
Recorrer à ANS
Recorrer à Justiça
Cancelamento de contrato pelo plano

Nossa luta

O IDEC
LINHA DO TEMPO

Entenda a diferença entre os planos

No Brasil existem duas principais modalidades de planos de saúde: os planos individuais ou familiares, e os planos coletivos, que podem ser empresariais ou por adesão. Mas, na prática, é muito difícil achar planos individuais no mercado, o que reflete na grande maioria dos contratos sendo coletivos. Isso acontece porque estes contratos são mais vantajosos para as operadoras de planos de saúde, já que estão sujeitos a menos controle da ANS.

Apesar de geralmente - mas nem sempre - terem preços de entrada mais baratos do que os planos individuais, eles trazem menos garantias para os consumidores e sofrem reajustes muito mais altos. Além disso, para contratar um plano coletivo você deve estar vinculado a uma pessoa jurídica - uma empresa, sindicato, associação ou fundação, por exemplo.

Saiba mais em Como contratar um plano de saúde e se prevenir de problemas.

É MUITO DIFÍCIL ACHAR PLANOS INDIVIDUAIS NO MERCADO, O QUE REFLETE NA GRANDE MAIORIA DOS CONTRATOS SENDO COLETIVOS

Como são definidos os reajustes dos individuais e coletivos?

Os reajustes de planos de saúde são, basicamente, de dois tipos, independentemente da modalidade do plano: reajuste anual e reajuste por faixa etária. Eles são cumulativos - o que significa que, quando passar para uma nova faixa etária, o consumidor terá de arcar com dois aumentos no mesmo ano.

O reajuste por mudança de faixa etária ocorre de forma igual para coletivos e individuais, de acordo com a variação da idade do consumidor. Atualmente, existem 10 faixas, que são as seguintes: de 0 a 18 anos; 19 a 23 anos; de 24 a 28 anos; de 29 a 33 anos; de 34 a 38 anos; de 39 a 43 anos; de 44 a 48 anos; de 49 a 53 anos; de 54 a 58 anos; e 59 anos ou mais. Elas seguem algumas regras, como o valor da mensalidade da última faixa etária não pode ser seis vezes maior que o valor da primeira, entre outras. Você pode entender melhor as regras neste link.

Já o reajuste anual é aplicado de forma diferente para individuais e coletivos. Como o nome sugere, ocorre uma vez por ano. No caso dos planos individuais, a taxa máxima de aumento anual é delimitada pela ANS. Isso significa que o percentual determinado pela empresa nunca pode extrapolar o índice definido pela Agência. Nos planos coletivos, os aumentos são - supostamente - negociados diretamente entre a pessoa jurídica contratante e a operadora, e não estão sujeitos ao teto da ANS. Por isso, os aumentos costumam ser muito mais altos nessa modalidade.

Como me proteger de reajustes abusivos?

Consumidores que forem prejudicados por aumentos abusivos podem tomar medidas contra as operadoras.

Revise o seu contrato, especialmente as cláusulas relativas aos reajustes. Elas devem ser claras e explicar o cálculo a ser aplicado. Se as informações não estiverem claras, o consumidor pode pedir informações que comprovem as razões de um aumento tão alto, como uma planilha de cálculo. Se o contato direto com a operadora não surtir efeito, o consumidor pode buscar o atendimento de um órgão de defesa do consumidor, como o Procon do seu estado, que irá auxiliá-lo no contato com a empresa e formalizar uma reclamação na plataforma consumidor.gov. Ainda, é possível registrar reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o mercado de planos de saúde. Em último caso é possível acionar a Justiça. Saiba mais aqui.

Quero recorrer à ANS

A ANS possui diferentes canais de atendimento: presencial, feito em diferentes núcleos espalhados pelo país; virtual, iniciado a partir de uma página da internet específica; e telefônico, no número 0800 701 9656. Para pessoas com deficiência auditiva, o número é 0800 021 2105.

  1. Escolha o canal de atendimento que melhor atende às suas necessidades e que se adeque aos instrumentos que você sabe usar - celular, computador ou o atendimento presencial;
  2. Para formalizar sua reclamação na ANS, esteja com um documento pessoal de identidade, dados sobre seu contrato de plano de saúde e o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) atendimento(s) e reclamação(ões) realizadas com a operadora ou em outro órgão de defesa do consumidor, se o caso;
  3. Na modalidade virtual, acesse o endereço acima e faça seu cadastro.
  4. Logado na plataforma da ANS, clique em “Nova solicitação” e escolha o tema “Aumento anual de preço”. Preencha os formulários que serão apresentados em sequência, tomando cuidado para destacar, principalmente, o seu direito de acessar informações detalhadas sobre como foi calculado o percentual aplicado.
  5. A partir do registro da sua reclamação, a ANS notificará a operadora, que terá 10 dias úteis para responder à demanda.

Se tiver que recorrer à Justiça, como fazer?

Em último caso, o consumidor pode acionar a Justiça por meio do JEC (Juizado Especial Cível) mais próximo de seu domicílio.

No JEC, as ações com valor acima de 20 salários mínimos (em 2023, R$ 26.400) impõem ao consumidor a obrigação de contratar um(a) advogado(a). Outro ponto de atenção é o teto de valor para as ações apresentadas. Se o valor de sua ação superar 40 salários mínimos (R$ 52.800), você deve ir diretamente à Justiça comum com o apoio de um(a) advogado(a) e pediro valor total, pagando o custo relacionado à distribuição do processo; ou ajuizar a ação no JEC com o apoio de (a)advogado(a) e abrir mão do valor que exceder os 40 salários mínimos, sem necessidade de pagamento dos custos de distribuição do processo.

Ao ingressar com a ação, o consumidor pode pedir a suspensão do reajuste de imediato, ou continuar o pagamento das mensalidades até o julgamento, quando, se vitorioso, receberá a diferença dos valores pela operadora, com juros e correção monetária.

Por fim, vale o alerta: seja por conta da necessidade de perícia, ou pelo valor da causa, se o processo acabar na Justiça comum, existe o risco adicional de que, caso o(a) juiz(a) julgue que sua ação não procede, você terá de arcar com os custos e honorários pagos pela operadora, que podem chegar a mais de 10% do valor original da causa.

Saiba mais em: Plano coletivo impagável? Saiba o que fazer.

E se o plano quiser cancelar meu contrato?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que toda cláusula de contrato que autorize o cancelamento por iniciativa da empresa é abusiva e, portanto, nula (art. 51, inciso XI). Além disso, a Lei de Planos de Saúde, no artigo 13, incisos I e II, é expressa ao permitir a rescisão dos planos individuais somente em caso de fraude ou inadimplência do consumidor.

Considerando as determinações destas leis, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2022, que, em caso de cancelamento do plano ou seguro de saúde coletivo, a operadora deve garantir a continuidade do tratamento. Esse entendimento vale para casos de internação ou de tratamento de doença grave, que devem ser garantidos até a alta.

Assim, caso você receba a informação de que seu plano coletivo será cancelado durante o tratamento de saúde, o Idec recomenda que entre em contato com a operadora de plano de saúde, por meio dos canais de atendimento ao consumidor (SAC, Ouvidoria ou por e-mail), e solicite a continuidade do tratamento até a alta. Lembre-se: deixe seu pedido e todo o contato com a operadora registrado!

Na hipótese de a empresa descumprir a decisão do STJ e provocar qualquer entrave à continuidade do tratamento, é importante formalizar uma denúncia à ANS e, como última medida, pleitear a continuidade do tratamento por meio de uma ação judicial.

Além disso, é importante ter em mente que, mesmo que você não tenha um tratamento em curso no momento do cancelamento do plano, é seu direito exigir a portabilidade de carências no momento de contratação de um novo produto. Para isso, basta que você tenha sido vinculado ao plano anterior por, no mínimo, dois anos.

Idec lado a lado de consumidores na luta pela garantia de direitos nos planos de saúde

Nesse ano de 2023, já fizemos pelo menos duas reuniões com a ANS para apresentar nossa proposta de regulação dos planos coletivos. O mesmo assunto está sendo debatido no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei 7419/06, onde também fizemos nossa defesa.

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Com você junto, temos mais força para seguir defendendo sua saúde, seu bolso e o direito de todos os brasileiros a terem planos de saúde seguros, sustentáveis (para empresas e consumidores) e que não vão te deixar na mão no momento que mais precisar!

Nossa luta não é nova!

O Idec sempre esteve junto a consumidores em busca da garantia por direitos nos planos de saúde. Confira como foram esses anos de luta:

Linha do tempo de atuação do Idec contra reajustes abusivos em planos de saúde.