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Seus direitos

Seus direitos

Vamos falar de coisa boa? A lei estabelece uma série de direitos para o consumidor. São eles:

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Direito de cancelamento, suspensão e reingresso

Você pode, a qualquer momento, solicitar o cancelamento e a suspensão de seu nome no cadastro sem sofrer qualquer discriminação por exercer esses direitos.

Ao cancelar sua inscrição, os birôs não terão mais acesso aos dados previstos na lei do Cadastro Positivo (as informações de pagamento), ou seja, à maior parte dos seus dados.

Ao suspender seu cadastro, os birôs continuam recebendo os dados, mas não podem repassar sua pontuação às empresas que oferecem o crédito.

Ao solicitar o reingresso, o consumidor volta a ter seus dados coletados e repassados.

Você deve fazer a solicitação a um único birô, por meio eletrônico, por telefone ou em atendimento presencial, que possui 2 dias úteis para processar o pedido e repassar a solicitação aos demais birôs, que também possuem 2 dias úteis para processar a informação e cancelar ou suspender o cadastro.

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Direito de acesso aos dados

Você pode, a qualquer tempo, solicitar seu histórico e sua pontuação, assim como todos os dados utilizados para sua composição, por meio eletrônico, telefone ou em atendimento presencial e o birô possui 10 dias para responder ao pedido.

Além disso, o “segredo empresarial” não pode ser usado para impedir o exercício deste direito, que é muito importante para garantir que as informações não sejam utilizadas de forma indevida ou ocasionando situações de discriminações.

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Direito de informação sobre os elementos e critérios da análise

Você tem o direito a solicitar a cada um dos birôs quais são os principais elementos que são considerados para a formulação da pontuação, bem como quais são os principais critérios considerados.

A solicitação deve ser direcionada ao birô do qual quer obter a informação, que tem até 10 dias para processar o pedido, por meio eletrônico, telefone ou em atendimento presencial. Também é um direito importante para impedir discriminação e o uso indevido de dados.

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Direito à revisão de dados incorretos

Após obter acesso aos dados e verificar a existência de informações incorretas, desatualizadas ou incompletas, você pode solicitar a revisão do dado. O pedido deve ser processado, repassado aos demais birôs e a informação corrigida ou eliminada em todos os bancos de dados em até 10 dias. Para que isso ocorra, o consumidor deve fazer a solicitação a um único birô - por meio eletrônico, por telefone ou em atendimento presencial.

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Direito de solicitar revisão de decisão realizada por meios automatizados

Traduzindo, se você se sentir prejudicado pela decisão tomada pela empresa que oferece crédito (como uma loja ou um banco) para restringir acesso ao crédito ou impor taxas de juros abusivas, é possível solicitar a revisão da decisão. Apesar da lei falar que o pedido pode ser feito ao consulente, defendemos que também é seu direito pedir a revisão ao birô de crédito, em acordo com os direitos da Lei Geral de Proteção de Dados, afinal quem produz sua pontuação principalmente com base em decisões automatizadas é o birô.

A revisão deve ser feita por uma pessoa natural (e não uma máquina), dando oportunidade para que o consumidor negocie com a empresa e possa se defender, até porque a decisão foi feita com base em seus dados e afetará sua vida.

Para que isso ocorra, é necessário fazer a solicitação a empresa, que deve dar resposta fundamentada e bem explicada em até 07 dias úteis.

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Outros direitos

Além desses, existem outros direitos derivados dos princípios da lei ou de outras legislações, como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O direito ao uso justo e legal dos dados

Dados que não estejam exclusiva e diretamente ligados à avaliação de risco de crédito, como informações excessivas, ou seja, aquelas que não estiverem vinculadas à análise de risco, e informações sensíveis, aquelas pertinentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas, não podem ser utilizados para a produção da pontuação do consumidor. Defendemos que dados alternativos, como aqueles ligados à navegação na internet, ao uso de aplicativos, e dados de geolocalização, não devem ser utilizados.

Se sua nota atribuída ao risco de crédito decorrer de informações excessivas ou sensíveis, você pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, sem precisar comprovar a existência do dano, pois entende-se que o dano já existe pelo simples fato de a empresa ter utilizado essas informações indevidas.

O direito a ter os seus dados utilizados somente de acordo com a finalidade

O Cadastro Positivo só pode ser usado como referência para avaliação de risco de crédito e transações que impliquem alto grau de risco financeiro, não de forma irrestrita, ou seja, a pontuação não pode ser usada como referência geral para relações de consumo.

Por exemplo, não pode ser utilizada para restringir o acesso de consumidores à serviços em geral, especialmente aqueles de interesse público (como um plano de celular) e tampouco para serviços de uso continuado pagos mês a mês pelo consumidor, como por exemplo, mensalidades de escolas e universidade particulares.