Muitas redes de supermercados já dispunham de sites para compra online e desde que passamos pela pandemia da Covid-19, esse recurso ganhou ainda mais espaço na vida de muitas pessoas.
Mas essa conveniência, muitas vezes, vem acompanhada de desafios, principalmente no que diz respeito à falta de regulação e à violação dos direitos das pessoas consumidoras.
Não é regra em todos os comércios eletrônicos, mas, na maioria, falta uma ou todas as opções a seguir:
- Muitos têm a foto dos produtos ultraprocessados sem o alerta da lupa de “alto em” açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.
- Não existe na página um campo de descrição do produto ultraprocessado, informando a composição nutricional com a lista de ingredientes.
- Lote, data de fabricação e validade dos produtos expostos nos sites.
Diferentemente das compras em lojas físicas, onde podemos examinar detalhadamente os rótulos e as embalagens, na internet frequentemente falham em fornecer informações básicas para que você faça melhores escolhas.
E tem mais! A composição dos produtos, informações sobre componentes alergênicos e detalhes sobre a origem dos alimentos também compõem a lista de itens ausentes ou incompletos nas descrições online.
Isso é uma violação incontestável do seu direito.
E de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo produto comercializado deve apresentar de forma clara e precisa todas as informações que possam influenciar a decisão de compra, incluindo composição, ingredientes, e qualquer outro dado relevante, inclusive no ambiente digital.
A falta delas não só impede que você faça escolhas mais informadas, como também coloca em risco a saúde daqueles que dependem de detalhes específicos, como pessoas com restrições ou alergias alimentares.
Além disso, a falta de transparência nas plataformas online abre espaço para práticas comerciais desleais.
Sem acesso às informações completas, você pode ser levado a adquirir produtos que não atendem às suas necessidades ou expectativas.
Por isso, as plataformas online têm a responsabilidade de garantir que todas as informações essenciais estejam disponíveis para a pessoa consumidora, assim como as fabricantes, que devem se adequar e cumprir as regulamentações já existentes na apresentação de seus produtos.
E todo esse assunto mostra um exemplo prático que ocorreu recentemente.
Após recebermos uma denúncia, nós do Idec junto à Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN Brasil), enviamos uma notificação à Nestlé por infringir a Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL).
O rótulo do produto Ninho Fases 1+ trazia a frase: “inspirado no amor de mãe”. A presença dessa frase pode induzir a pessoa ao engano, como se o produto tivesse algumas vantagens pelo simples fato de fazer essa correlação com a maternidade.
Meses após a notificação, o rótulo do produto não apresenta mais a frase. Porém, a empresa se esqueceu de mudar o rótulo dos produtos no ambiente virtual. E por isso, enviamos uma segunda notificação para que essa adequação seja realizada pela empresa.
Essa história e como denunciar irregularidades ao Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA) você pode conferir aqui, com a nossa nutricionista e pesquisadora do Programa de Alimentação, Mariana Ribeiro, explicando tudo.
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