Vale resgatar a cronologia das questões relacionadas à cesta básica na reforma tributária para seguirmos a discussão.
A lista de alimentos que compunham a cesta básica até o ano passado datava de 1938, quando foi estabelecido o salário mínimo da época.
Com o passar dos anos, os ultraprocessados se infiltraram na cesta básica que passou a ter a presença de salsichas, margarinas, adoçantes, misturas para bolos, refrescos em pó, macarrão instantâneo, entre outros ultraprocessados.
Tudo porque houve e há um favorecimento por meio de legislações estaduais e federais para que esses produtos ocupem o lugar de alimentos adequados, saudáveis e importantes e sob a falsa ideia de que são necessários para alimentar a população.
Em março deste ano, foi assinado um Decreto que orienta que a cesta básica deve ser composta apenas por alimentos adequados, saudáveis e representativos da nossa sociobiodiversidade e proíbe a presença de produtos ultraprocessados.
O Decreto se concretiza como um passo importante para orientar políticas públicas de acesso à alimentação adequada e saudável e também as discussões do Congresso Nacional sobre o tema.
Mas nossa indagação, é: o que é preciso para finalmente aprovarmos uma lei para uma cesta básica adequada e saudável?
Além disso, apesar das manifestações de instituições acadêmicas, da sociedade civil e de outros setores do Governo, o Ministério da Fazenda não excluiu os ultraprocessados dos benefícios fiscais no âmbito da Reforma Tributária, muito menos os incluiu para a incidência da alíquota de tributos seletivos.
E parte do impedimento para essa questão está no fato de que a indústria convenceu diversos atores do Ministério da Fazenda envolvidos com o tema e parlamentares de que precisam de subsídios para os ultraprocessados, alegando que eles são alimentos importantes, especialmente para famílias mais vulneráveis.
É uma questão de saúde pública e de desenvolvimento sustentável para o país termos uma cesta básica composta por alimentos adequados, saudáveis e representativos da nossa sociobiodiversidade, beneficiando as pessoas consumidoras com o acesso a uma alimentação mais saudável e justa, mas também os pequenos produtores que levam comida de verdade para as nossas mesas.
Sempre referenciamos aqui estudos científicos que alertam para o fato de que os ultraprocessados estão associados a doenças, mortes e desastres climáticos.
E nós do Idec seguiremos pautando e cobrando medidas pelo direito humano à alimentação adequada. E você também pode contribuir com essa causa. Lembra daquele parlamentar que você elegeu na última eleição?
É momento de pressioná-lo e exigir que ele defenda a cesta básica saudável, sem ultraprocessados, e lute pela garantia do nosso direito à alimentação adequada.
Outro ponto de saúde pública que está sob ameaça é que o Ministério da Fazenda também não incluiu os agrotóxicos na lista de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente a receberem o imposto seletivo.
Esses produtos são sim nocivos à saúde e ao meio ambiente, segundo estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), cerca de 120 ingredientes ativos de agrotóxicos causam danos relacionados à saúde e ao meio ambiente e ao menos 67,2% do volume de agrotóxicos comercializados no Brasil estão associados a pelo menos um dano crônico grave avaliado.
Precisamos nos unir para pressionar os representantes do Congresso Nacional a se comprometerem com a saúde da população e com o meio ambiente.
Para uma Reforma Tributária saudável, sustentável e solidária temos que exigir:
- uma cesta básica composta apenas por alimentos adequados e saudáveis e redução fiscal também apenas para esse grupo de alimentos e aplicação de
- imposto seletivo para ultraprocessados
- imposto seletivo para agrotóxicos
E se quiser saber mais informações sobre esse assunto, preparamos um conteúdo em 5 pontos para entender a cesta básica.
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