É bastante conhecida a recomendação para substituir produtos refinados por integrais na alimentação.
Ao adquirir esses produtos, você costuma verificar a composição e se, de fato, entregam o que prometem no rótulo?
Pois lá em 2016, nós do Idec realizamos uma análise com 14 biscoitos integrais disponíveis no mercado e apenas três deles continham farinha de trigo integral ou algum cereal como principal ingrediente de sua fórmula.
Tudo isso porque até então não havia nenhuma legislação específica para fixar um critério sobre a composição e a rotulagem desses produtos.
Essa pesquisa que realizamos, junto a outros estudos e documentos, levaram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentar produtos à base de cereais.
O que mudou com essa norma?
- Os produtos apenas poderão ser classificados como integrais quando contiverem, no mínimo, 30% de ingredientes integrais na composição do produto como um todo.
- A quantidade desses ingredientes integrais precisa ser superior à quantidade dos refinados.
- A linhaça, a chia, o gergelim e o girassol e grãos de leguminosas, como a soja e o grão de bico, não são cereais. Portanto, rótulos que trazem apenas esses alimentos sem os 30% estabelecidos pela regra, não podem ser considerados integrais.
- A Resolução não se aplica às farinhas integrais e aos produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais, como por exemplo a farinha de trigo integral, a aveia integral e o arroz integral.
- Produtos fabricados antes de 22 de abril de 2023 poderão ser comercializados até a sua data de validade.
- Para as massas alimentícias, o prazo de adequação vai até 22 de abril de 2024.
Porém, as mudanças nos rótulos destes produtos não significam que eles estão mais saudáveis.
Inclusive, recebemos um alerta de que essas estratégias da indústria, na verdade, trouxeram confusão para o consumidor ler e interpretar certos rótulos.
É que algumas empresas colocaram nas embalagens frases, como: “100% Nutrição”, “100% Natural”, “100% Vida Saudável” no lugar de “100% integral”.
Os termos “nutrição”, “natural”, entre outros, não são proibidos, mas da forma como são alocados no rótulo pela indústria podem gerar erro ou engano para você consumidor em relação à verdadeira natureza e composição do produto.
Após recebermos o e-mail de um consumidor no site do Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA) sobre essa prática, analisamos marcas que usaram essa abordagem e fizemos uma denúncia ao PROCON-DF.
Fizemos uma denúncia considerando um rótulo que foi retirado do mercado e o atual rótulo do mesmo produto evidenciou que existia publicidade enganosa anteriormente.
Nossa equipe do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec atua na análise, na formulação de propostas, na investigação e em denúncias para que o direito à informação seja garantido.
E se você achou interessante o tema de alimentos integrais e quer entender melhor o que pode ser considerado integral e quais são os cereais integrais, confira esse material que produzimos.
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