Lá em 1938, quando o salário mínimo foi criado, também foi estabelecida uma lista de alimentos que atendessem a necessidade de cada trabalhador adulto.
E assim, essa listagem tornou-se a cesta básica e serviu de base para estabelecerem o salário mínimo na época.
Os anos passaram, houve uma evolução da oferta de alimentos e mudanças nos hábitos de consumo e, mais uma vez, a indústria de ultraprocessados pegou carona e entrou sutilmente nas cestas básicas.
Você já deve ter visto em alguma cesta básica a presença de salsichas, margarinas, adoçantes, misturas para bolos, refrescos em pó, macarrão instantâneo, entre outros ultraprocessados.
Eles são favorecidos por legislações estaduais e acabam ocupando o lugar de alimentos importantes.
Na prática, é assim: tanto tributos federais quanto tributos estaduais são aplicados sob alimentos in natura e produtos ultraprocessados.
E cada estado possui autonomia para determinar os incentivos tributários e as regras sanitárias.
Nós do Idec, em parceria com a ACT Promoção da Saúde, promovemos um estudo conduzido por economistas que apontou políticas tributárias em determinados estados brasileiros que facilitam a inclusão de ultraprocessados no rol de alimentos que compõem a cesta básica.
Em São Paulo, por exemplo, a regulamentação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) concede isenção tributária para produtos como margarina e creme vegetal, apresuntados, biscoitos e bolachas, além de linguiças, salsichas e mortadelas, por considerá-los “essenciais” de acordo com a legislação brasileira.
Os ultraprocessados constam entre os alimentos considerados essenciais por conta de uma má interpretação do decreto de Getúlio Vargas, lá de 1938.
A regra considera uma lista de itens necessários para a alimentação de um trabalhador adulto, mas o faz de forma genérica, permitindo que uma comida como a carne in natura seja equivalente ou substituída por salsichas ou linguiças.
Está na hora de revermos isso, né?
Afinal, sabemos o quanto o consumo de ultraprocessados está relacionado com o desenvolvimento de obesidade e doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) como diabetes, doenças do coração, hipertensão, entre outras.
A nossa cesta básica originalmente é saudável e adequada para a alimentação da população brasileira.
Os alimentos que compõem a cesta básica são: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.
E ela pode ficar ainda melhor privilegiando alimentos regionais.
Se em Minas Gerais, por exemplo, temos muita oferta de ervilha-torta, batata baroa e ora-pro-nóbis, por que não conceder incentivo tributário para os produtores rurais locais e garantir alimentos com melhor preço para você comprar no mercado ou na feira?
Confira algumas propostas que nós do Idec e a ACT pontuamos e apresentamos para o Governo Federal:
-
Criação de um marco com conceitos e diretrizes para a definição dos alimentos que devem compor a Cesta Básica
-
Instituição de tributos federais específicos para tabaco, alimentos e bebidas ultraprocessados e bebidas alcoólicas, com vistas a desestimular o consumo destes produtos nocivos à saúde
-
Criação de estímulos fiscais para aumentar a oferta e a disponibilidade de alimentos saudáveis para a população
-
Adoção de tributos específicos para produtos que causam danos à saúde e ao meio ambiente, como agrotóxicos e combustíveis fósseis
-
Adoção, prioritariamente, de um tributo que garanta a destinação obrigatória dos recursos arrecadados para o Sistema Único de Saúde (SUS)
-
Eliminação de subsídios concedidos aos setores relacionados à comercialização de produtos que causam malefícios à saúde
|