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Após denúncia do Idec, Hering é condenada por uso de reconhecimento facial

Secretaria Nacional do Consumidor condenou a empresa ao pagamento de multa de R$ 58,7 mil por violações ao CDC

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Atualizado: 

27/08/2020

 

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A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) condenou a Hering por ter utilizado tecnologias de reconhecimento facial em sua loja no Shopping Morumbi, em São Paulo. O processo administrativo foi aberto, após a Senacon ter conhecimento da notificação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que solicitou à empresa esclarecimentos sobre a implementação da tecnologia sem consentimento dos consumidores – o que foi considerado prática abusiva, nos termos do CDC (Código de Defesa do Consumidor). 

Segundo o Idec, com essas tecnologias a empresa conseguia captar as reações dos consumidores e traçar um perfil de seus visitantes, sem informação clara e adequada e sem o devido consentimento de seus clientes. 

Apesar de o reconhecimento facial já não ser mais utilizado, a Secretaria apurou  diversas violações ocorridas à época dos fatos, no início de 2019. Além de constatar que a empresa se aproveitou da vulnerabilidade do consumidor, também houve violação do direito à informação e aos direitos de personalidade dos cidadãos, já que as imagens foram utilizadas para fins comerciais sem consentimento. Todas estas práticas levaram à condenação da Hering, que terá de pagar uma multa de R$ 58.767,00, destinada ao FDDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos).

Esta foi a primeira condenação no Brasil relativa a violações decorrentes da utilização de tecnologias de reconhecimento facial, amplamente questionadas em diversos países. A decisão é ainda mais notável por ocorrer poucos meses após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no caso de compartilhamento de dados das operadoras telefônicas com o IBGE (relativo à MP 954), que garantiu o direito fundamental dos cidadãos à proteção de dados.

Trata-se ainda de caso semelhante à ação civil pública movida pelo Idec contra a concessionária da Linha 4 (Amarela) do Metrô de São Paulo, a ViaQuatro. A concessionária havia implementado câmeras de reconhecimento facial em Portas Interativas do metrô, analisando a reação dos usuários do serviço público às publicidades, mas sem conhecimento e o consentimento dos passageiros. A liminar da Justiça Estadual determinou à ViaQuatro cessar o uso da tecnologia. 

A decisão contrária à Hering é uma referência importante para decisões futuras envolvendo tecnologias de reconhecimento facial. É também emblemática para a defesa dos direitos de consumidores em utilizações indevidas dessas tecnologias.