// de olho na luta
DIREITOS DOS CONSUMIDORES
✈️ A Gol está em crise, mas não afeta consumidores
A Gol Linhas Aéreas anunciou que entrou com um pedido similar ao de recuperação judicial nos Estados Unidos, com o objetivo de levantar capital e reestruturar as finanças. A empresa informou que todas as suas operações seguirão normalmente em meio ao processo. Afirmamos que um pedido de recuperação judicial não significa falência, mas, sim, uma forma de evitá-la em meio a uma crise, e que o consumidor deve exigir que todas as obrigações sejam cumpridas. Terra
👨🏫 Volta às aulas: abusos que o CDC não permite
Em tempo de volta às aulas, esclarecemos que é vedada por lei qualquer taxa ou valor para transferências. No caso dos materiais escolares, todos que estiverem em desacordo com as atividades pedagógicas propostas e que sejam considerados itens de uso coletivo, também são proibidos. É necessário questionar a escola e reivindicar seus direitos. Caso isso não seja possível falando diretamente com a instituição, orientamos a procurar o Procon e realizar uma denúncia. Boa Vontade TV
☝️ Foliões, atenção às cobranças pelo uso do banheiro
Não é incomum estabelecimentos cobrarem pelo uso do banheiro durante o período de Carnaval. Esclarecemos que a cobrança de algo a mais pelo uso do banheiro, caso a pessoa esteja consumindo no estabelecimento ou na fila de espera para consumir, configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, não existe uma lei que proíba a cobrança caso a pessoa não esteja consumindo no local, mesmo com o CDC considerando a prática abusiva também. PEGN
FINANÇAS
⚠️ Garantir segurança é obrigação de quem vende
Com o crescente número de vítimas de golpes virtuais, como o golpe do pix, os bancos começaram a ofertar um seguro contra danos por fraudes, que varia de R$2,90 a R$32,90 por mês. Alertamos que a contratação de um seguro não tira da instituição financeira a responsabilidade por transações irregulares, já que quem oferece um serviço deve garantir sua segurança. Além disso, orientamos a conferir com atenção o contrato do seguro, atentando-se às condições de ressarcimento e o limite de cobertura. Extra
MOBILIDADE
😡 Trem ou Metrô demorou demais, e aí?
Passageiros de trens e metrôs têm direito ao ressarcimento do valor da passagem em caso de interrupções ou falhas consideráveis do serviço. Caso o pedido de ressarcimento não seja atendido, orientamos o consumidor a procurar o Procon. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os órgãos públicos, em conjunto ou por meio de empresas e concessionárias, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, essenciais e contínuos. g1
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