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Zema suspende decreto que proibia alimentos não saudáveis nas escolas

Para o Idec, suspensão prejudica a comunidade escolar e as estratégias estaduais de promoção da alimentação saudável

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Atualizado: 

08/08/2019
Zema suspende decreto que proibia alimentos não saudáveis nas escolas

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, suspendeu por 240 dias o Decreto Estadual 47.557 que proibia a comercialização de alimentos não saudáveis nas escolas públicas e privadas do estado. A decisão foi publicada na edição de terça-feira (25) do Diário Oficial de Minas Gerais, um dia após o fim do prazo para as escolas se adaptarem. 

Conforme nota divulgada à imprensa, o governo entendeu que “o assunto em questão merece uma análise criteriosa pelos técnicos do Estado”, pois o “decreto deixou de especificar o que são alimentos não saudáveis" e que "na rede privada é facultada às famílias a liberdade da educação alimentar".  

Além disso, o governo "estaria preocupado com o impacto econômico e social desse decreto" em razão da possível perda de empregos dos "autônomos" que trabalham nas imediações das escolas.

As escolas públicas e privadas, os estabelecimentos comerciais localizados em seu interior e os fornecedores de alimentação escolar tiveram o prazo de 180 dias para se adequar às normas do decreto.

O Idec é contra a suspensão do decreto e defende a promoção de ambientes saudáveis nas escolas para contribuir na formação de hábitos adequados para as crianças.

Justificativas não se sustentam

De acordo com Renato Barreto, especialista em políticas públicas do Idec, o governo questionou três pontos que não se sustentam. A lista de alimentos a serem vetados já tinha sido disponibilizada em processo de discussão por parte do próprio governo estadual. Em relação à preocupação com os vendedores ambulantes, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) chegou a realizar reuniões para indicar alternativas de venda de alimentos mais saudáveis.

“Quantos às escolas privadas, é importante ressaltar que esses espaços são, sim, para promoção da saúde e muitas delas já desenvolvem ações de educação alimentar e nutricional. Entidades como o Sinep-MG (Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais), inclusive, participaram de implementação  do decreto”, afirma. 

O Idec irá pressionar o governo para que haja participação da sociedade civil e órgãos de defesa do consumidor no grupo de trabalho que será criado para avaliar o decreto com o objetivo de garantir a proteção dos escolares e tornar o ambiente escolar mais saudável, sem a exposição excessiva a alimentos ultraprocessados, como biscoitos, salgadinhos, refrigerantes, achocolatados e cereais matinais que contribuem para o aumento de doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, câncer, diabetes, dentre outras. 

O que diz o decreto 45.577

De acordo com o decreto, ficam restritos o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes, além de qualquer tipo de publicidade que tenha a intenção de persuadir os alunos para o consumo desses produtos.

O decreto incentiva o consumo de produtos e alimentos saudáveis, preferencialmente os orgânicos ou agroecológicos. Também recomenda que os estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas e as empresas fornecedoras de alimentos disponibilizem para a venda ou consumo uma variedade de frutas da estação. Além disso, propõe atividades de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar e estimula a produção de hortas escolares como atividade de formação dos estudantes. 

Dietas saudáveis 

Diversos estudos já apresentam relação custo-benefício de incentivos econômicos para dietas saudáveis. No Brasil, o gasto do SUS (Sistema Único de Saúde) entre 2008 e 2010 com o tratamento de doenças relacionadas ao excesso de peso e obesidade chegou a R$ 3,6 bilhões por ano.

“Abrir mão do decreto é prejudicar a comunidade escolar e as estratégias estaduais de promoção da alimentação saudável e de controle do sobrepeso e da obesidade que acometem cerca de um terço das crianças brasileiras”, explica Barreto. 

Desafios na promoção da alimentação saudável em MG

O decreto 47.557 foi publicado em dezembro de 2018 e regulamenta a Lei 15.072 de 2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino.

A medida está alinhada com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde e também com as principais recomendações internacionais da ONU (Organização das Nações Unidas), que o Brasil é signatário, como, por exemplo, a Década pela Ação de Nutrição (2016-2025) e o Plano Global de Doenças Crônicas da Organização Mundial da Saúde.

“Minas Gerais tem sido referência no processo de promoção da alimentação saudável, porque superou os obstáculos para avançar no decreto de forma transparente, envolvendo o governo e a sociedade. A suspensão do decreto de maneira intempestiva não considerou o processo construído”, finaliza Barreto.