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STJ autoriza reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo

Idec participou de julgamentos sobre o tema como amigo da corte e de audiência pública em defesa dos consumidores de planos da saúde

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Atualizado: 

29/03/2022
Foto: iStock
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O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) autorizou, na última quarta-feira (23/03), a aplicação de reajustes por faixa etária em planos de saúde coletivos. A decisão ocorreu após série de debates sobre o tema, dos quais o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e outras entidades participaram. Além de ter atuado como amigo da corte no caso, em fevereiro de 2020, o Idec participou de audiência pública na Corte para defender a posição dos consumidores.

O STJ repetiu o entendimento aplicado aos planos individuais e defendeu a validade do reajuste por mudança de idade, desde que respeitadas as seguintes regras: previsão no contrato, aplicação dos parâmetros definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e que não seja feito com cálculos aleatórios ou percentuais desarrazoados, ou seja, injustos. Esse último item foi defendido pelo Idec na ação e atendido pelos ministros do STJ.

“Esse entendimento da Corte, na avaliação do Idec, era previsível, e ajuda a demarcar as diretrizes que os juízes deverão utilizar para decidir esses casos, já que o Judiciário é o último recurso que os consumidores têm para a resolução de conflitos e no asseguramento dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, comenta a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.

Além da validade do reajuste por faixa etária nos planos de saúde, o STJ também tinha a incumbência de julgar de quem é o ônus da prova do reajuste, o que significa definir de quem é a responsabilidade para provar se um reajuste é justo ou abusivo em uma ação. Para os ministros da Corte, essa definição deve ser definida caso a caso. “Essa segunda parte do julgamento, que trata da distribuição sobre o dever de prova, foi desafetado, ou seja, não teve efeitos repetitivos. Esse era um tema muito importante, que os ministros poderiam ter avançado mais para auxiliar nos casos de judicialização do tema. Para o Idec, o dever de provar que o reajuste não é abusivo é da operadora, que é quem tem as planilhas de custo”, analisa Navarrete.

“O CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo e, um dos mecanismos para tanto, é justamente a inversão do ônus da prova. Ao não se pronunciar com efeitos repetitivos, o STJ perdeu uma oportunidade importante de auxiliar nos julgamentos sobre esse tema”, completa a coordenadora do programa de Saúde do Idec.

Atuação do Idec

O Idec participou, na qualidade de amigo da corte, do que se chama de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) com o  mesmo tema no Tribunal de Justiça de São Paulo e apresentou um recurso nesse caso, que foi incluído neste julgamento. 

Ao se manifestar como amigo da corte, o instituto apresentou um parecer técnico, com seu entendimento jurídico sobre o tema, defendendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, dependendo do caso, de outras regras.

Além disso, o Idec também é amigo da Corte em Recurso Extraordinário nº 630.852 em trâmite do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata sobre a aplicação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) a contratos de planos de saúde que foram assinados antes que esta lei entrasse em vigor (Tema 381).  

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